Execução imediata

Membro do MP vai a comissão da OEA contra prisão antes de trânsito em julgado

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26 de fevereiro de 2016, 19h24

A nova tese do Supremo Tribunal Federal liberando a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, quando decisões de segundo grau confirmam condenações criminais, foi questionada na Comissão Interamericana de Direito Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA). Para o procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira, membro do Ministério Público baiano e autor do documento, integrantes do STF usaram a prerrogativa constitucional de intérpretes da Constituição “contra a própria democracia”.

A polêmica decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro, quando o Plenário mudou sua jurisprudência, por sete votos a quatro. Até então, a corte considerava que o texto constitucional é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O caso envolve um ajudante-geral de São Paulo condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Mesmo sem conseguir contatar o homem, o procurador disse à revista eletrônica Consultor Jurídico que provocou a comissão por discordar do fundamento da decisão. Também reconheceu ser uma voz dissonante dos colegas do Ministério Público, geralmente favoráveis à posição majoritária do STF.

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Procurador de Justiça discorda da maioria dos colegas do MP, favoráveis a novo entendimento do STF sobre prisões.
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Moreira afirma que o novo entendimento não faz sentido, porque “centenas e centenas de decisões de tribunais regionais brasileiros são modificadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo Tribunal Federal”.

“Soa, portanto, estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco, seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal”, afirma na petição.

Segundo o autor, é “muito possível” que o Supremo tenha agido dessa forma por receio de desagradar a opinião pública e a imprensa. “Aqui troca-se de entendimento com uma enorme facilidade, conforme seja do agrado da sociedade. Ora, mas não é um ônus de uma corte constitucional ser contramajoritária? Ademais, como ouvir a maioria, se esta não tem conhecimento técnico a respeito da matéria?”, questiona.

Ele arrolou como testemunhas os quatro ministros que ficaram vencidos no Plenário, com votos a favor da liberdade do réu: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Rosa Weber. O procurador disse ainda que o STF foi na direção contrária da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em pelo menos em dois casos: Herrara Ulloa versus Costa Rica (2004) e Mohamed versus Argentina (2012).

Passo a passo
A comissão é um órgão autônomo da OEA com o papel de proteger direitos humanos no continente. Qualquer pessoa pode apresentar petições. Quando consideradas admissíveis, a comissão pode enviar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, presidida atualmente pelo juiz brasileiro Roberto Caldas.

Clique aqui para ler a petição.

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