Batata quente

Justiça discute se antecipação de pena é aplicável em qualquer caso

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26 de fevereiro de 2016, 20h38

A 1ª Vara Federal Criminal em São Paulo afirma não ter condições de atender decisão do Supremo Tribunal Federal que mandou a primeira instância analisar se o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto já deve ser preso por suposta participação em irregularidades envolvendo obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, mesmo sem o trânsito em julgado do processo.

Estêvão e outros réus tiveram a pena confirmada em segunda instância em novembro de 2013. O pedido para executar logo a pena foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República com base em novo entendimento do STF, que julgou constitucional a prisão de condenados em segunda instância.

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Estêvão foi condenado pelo TRF-3 em 2013 e aguarda fim do processo em liberdade.

O ministro Edson Fachin, porém, avaliou que cabe ao juízo de origem examinar o caso e eventualmente determinar a expedição de mandado de prisão.

Quando a decisão chegou à 1ª Vara, a juíza federal Andréia Silva Moruzzi percebeu que não poderia tomar nenhuma providência, pois o processo original está fisicamente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando o julgamento de recursos interpostos pelas partes. “Com a notícia de que os autos estão na segunda instância aguardando julgamento de recurso, é certo que não há previsão de retorno a este juízo. Existe, portanto, uma barreira procedimental intransponível, que, a meu ver, somente pode ser solucionada pelo tribunal”.

A magistrada determinou a remessa do expediente para que o TRF-3 adote as providências cabíveis, considerando a possibilidade de desmembramento dos autos em relação ao réu que aguarda julgamento ou a adoção de outra solução que entender pertinente.

Para o criminalista Eugênio Malavasi, que defende um dos réus — o empresários Fábio Monteiro de Barros —, a decisão do Supremo não pode ser aplicada a outras ações penais do país.

“Esse processo tem característica própria. Foi definido que os réus responderiam ao processo em liberdade até o trânsito em julgado — decisão que o STJ confirmou e o Ministério Público aceitou. Não se pode agora ignorar decisões legítimas e consolidadas. Independentemente da decisão do STF, a presunção de inocência não foi abolida”, afirma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler o despacho da juíza.

Processo 0001198-37.2000.403.6181

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