Risco extinto

STF converte prisão preventiva de ex-advogado de Cerveró em medidas cautelares

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25 de fevereiro de 2016, 12h26

Se as razões que motivaram a prisão preventiva deixarem de estar presentes, o juiz deve substituir a detenção por medidas cautelares alternativas. Com esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki acolheu parcialmente manifestação do Ministério Público Federal e substituiu o encarceramento do advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho por obrigações de prestar esclarecimentos periódicos à Justiça.

O advogado foi preso em novembro junto com o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o chefe de gabinete dele, Diogo Rodrigues, e o banqueiro André Esteves. Eles foram acusados de tentar obstruir as investigações da operação “lava jato” e impedir que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (ex-cliente de Ribeiro) revelasse novos crimes por meio de acordo de delação premiada.

De acordo com o ministro, na decisão que determinou a prisão preventiva, ficou comprovada a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade contra o acusado. Entendeu-se, na ocasião, que havia riscos à instrução criminal e à ordem pública. Mas, de acordo com o próprio MPF, a restrição da liberdade não é mais a única medida adequada para tutelar a ordem pública e o interesse da investigação criminal. Os procuradores entendem que o risco que autorizou a decretação da prisão preventiva foi reduzido, também, pela suspensão do direito de o profissional exercer a advocacia.

Uma vez demonstrado nos autos que a prisão preventiva não é mais indispensável nesta fase processual, sendo obrigatória sua substituição, por força do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal, Teori acolheu parcialmente medidas cautelares sugeridas pelo MPF e determinou que o acusado compareça quinzenalmente em juízo, com proibição de mudar de endereço sem autorização; compareça a todos os atos do processo, sempre que intimado; não mantenha contato com os demais investigados, por qualquer meio e não deixe o país, entregando em até 48 horas seu passaporte.

Por fim, o ministro salientou que o descumprimento injustificado de qualquer das medidas levará ao restabelecimento da ordem de prisão preventiva, conforme determina o mesmo artigo 282 (parágrafo 4º) do Código de Processo Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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