CPI do Futebol

Ministra Rosa Weber suspende quebra de sigilo de diretor financeiro da CBF

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25 de fevereiro de 2016, 19h54

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do pedido de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático de Rogério Langanke Caboclo, diretor financeiro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), aprovado no último dia 17 pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol. Para ela, faltou fundamentação no requerimento que justificasse a medida.

Segundo a decisão liminar da ministra em análise do mandado de segurança impetrado pelo advogado de Caboclo, Gustavo Binenbojm, os dados sigilosos eventualmente já encaminhados em cumprimento, ainda que parcial, ao requerimento aprovado pelos parlamentares devem ser lacrados e mantidos sob guarda e responsabilidade do presidente da CPI, o ex-jogador Romário, senador pelo PSB-RJ. O objetivo da CPI, instalada em julho de 2015, é investigar a autoridade máxima do futebol brasileiro e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014.

A defesa argumentou que o pedido de quebra de sigilo se deu sem fundamentação para embasar a necessidade da medida, contrariando os artigos 1º, caput, 37, caput, e 93, IX, da Constituição. O pedido da CPI também violou, diz o advogado, o dever constitucional de fundamentação das decisões porque impôs sigilo sobre os supostos fatos que teriam motivado a restrição aos direitos do diretor da CBF. Afirma ainda que o inteiro teor do requerimento estaria disponível apenas aos membros da CPI. Para a defesa, o pedido de quebra de sigilo sem justificativa se configura como “autêntica devassa”.

“Se é certo que em casos de quebra de sigilo pelas CPIs não se há de exigir fundamentação típica de decisões judiciais, pena de desvirtuamento da natureza das atividades parlamentares de fiscalização e investigação, também o é que algum elemento de convicção, mínimo que seja, precisa ser declarado, inclusive para viabilizar o controle de legalidade, o que não se evidencia na espécie”, diz a ministra na decisão.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.036

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