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Ações contra Dilma e Temer no TSE terão o mesmo relator

25 de fevereiro de 2016, 18h22

Por Sérgio Rodas

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Se dois ou mais processos eleitorais tratam do mesmo assunto, eles devem ser reunidos, de forma a tornar a tramitação mais eficiente e garantir a segurança jurídica. Com base nesse entendimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (25/2) que as três ações na corte que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, sejam relatadas pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em sua decisão, Toffoli acatou o pedido do ministro Luiz Fux, segundo o qual a concentração dos casos “evitaria a prática de atos processuais repetidos, inúteis ou até mesmo conflitantes”. Isso porque as três ações têm fatos comuns — as alegações de que a campanha de Dilma e Temer ultrapassou o limite de gastos, usou recursos oriundos de desvios na Petrobras e não comprovou grande parte das despesas.

De acordo com o presidente do TSE, a união de processos otimiza o funcionamento do tribunal e evita decisões conflitantes. Para fortalecer seu entendimento de atribuir os casos a Maria Thereza, o ministro citou jurisprudência da corte que recomenda essa medida (Respe 348).

Assim, Dias Toffoli ordenou que a Representação 8-46.2015.6.00.0000 saia da relatoria de Fux e passe à da ministra, que já é responsável pela Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 761 e pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral 1943-58. Todos os processos foram movidos pelo PSDB. Os dois primeiros também têm como autores outros partidos de oposição, como DEM e Solidariedade.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Rp 8-46.2015.6.00.0000
Aime 761
Aije 1.943-58