Duração do processo

STJ determina retorno de titular de cartório afastado há 5 anos após PAD

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24 de fevereiro de 2016, 7h36

Por entender que o caso envolvia uma discussão a respeito do tempo razoável de duração do processo, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou, por unanimidade, o recurso em mandado de segurança impetrado por um titular de cartório que ficou por cinco anos e meio afastado do trabalho aguardando a conclusão de um processo disciplinar.

A decisão, no entanto, não altera o andamento ou as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

O titular do cartório, que retomou suas funções nesta quarta-feira (24/2), havia sido afastado a pedido da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, após a abertura de um PAD para apurar fraudes na emissão de certidões de nascimento.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador convocado Olindo Menezes, afirmou que estava em questão apenas a legitimidade do afastamento cautelar em tempo indeterminado, e não o mérito das denúncias ou o andamento do PAD.

A defesa, feita pelo Oliveira Campos & Giori Advogados, alegou que a Corregedoria de Justiça não poderia afastar o titular do cartório por sucessivos períodos indeterminados. Segundo os advogados, o réu já estava afastado há 2.037 dias sem que houvesse um desfecho no PAD. Antes disso, afirmam, uma sindicância foi aberta pela própria Corregedoria, que depois entendeu que não cabia ao caso uma pena de repreensão, como concluiu a investigação.

O entendimento do colegiado é que o período do afastamento não poderia ter sido flexibilizado dessa forma, já que a Lei 8.935/94 prevê afastamento de até 120 dias, já computados 30 dias de prorrogação. Para os ministros, no caso analisado, não havia justificativa plausível para a sucessiva prorrogação dos períodos de afastamento. Ao conceder o RMS, o desembargador Olindo Menezes decidiu pelo retorno do servidor às suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 48.536

*Texto atualizado às 16h50 do dia 24 de fevereiro de 2016 para correção e acréscimo de informações.

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