AP 470

Ex-deputado Roberto Jefferson pede perdão de pena ao Supremo

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24 de fevereiro de 2016, 12h27

A defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson pediu nesta terça-feira (23/2) perdão de pena ao Supremo Tribunal Federal. Em 2013, Jefferson foi condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na petição, os advogados afirmam que o ex-parlamentar se enquadra nas regras do decreto anual que define as normas para concessão do indulto da pena. Desde maio do ano passado, ele cumpre o restante da pena em regime aberto, no Rio de Janeiro.

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2015. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal. Para ter direito ao benefício, os presos não podem ser reincidentes, devem ter bom comportamento na prisão e não podem ser condenados por crime graves.

Outros condenados
Em março de 2014, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena. Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

Recentemente, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor do perdão da pena restante do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Segundo Janot, os dois condenados se enquadram nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino. Com informações da Agência Brasil.

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