Poucas provas

Após empate, Supremo manda MP-SP trancar investigação contra Gabriel Chalita

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23 de fevereiro de 2016, 19h26

Investigações contra pessoas que já respondem a inquéritos só devem ser conduzidas quando há fatos novos que as justifiquem. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento de investigação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o ex-deputado federal Gabriel Chalita, por fatos supostamente ocorridos entre 2002 e 2006, quando ele ocupou o cargo de secretário estadual de Educação.

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Chalita era suspeito de irregularidades em licitações, mas ministros entenderam que MP-SP não tinha provas suficientes.
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A defesa de Chalita alegava que o ato do MP-SP afrontou decisão do Supremo, uma vez que ele estava sendo investigado pelos mesmos fatos descritos num inquérito já arquivado pelo ministro Teori Zavascki a pedido da Procuradoria-Geral da República, por falta de provas.

Houve empate na sessão desta terça-feira (23/2), mas prevaleceu a decisão mais favorável ao acusado, conforme regra do regimento interno da corte. Teori, relator do caso, entendeu ser inviável o uso de reclamação para impedir o curso da investigação. O voto dele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.

Já os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por trancar a investigação por falta de provas ou fatos novos que a justificassem. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento, por suspeição.

O inquérito arquivado havia sido aberto para apurar supostas ilegalidades em contratações e recebimento de vantagens indevidas — cessão de helicópteros e aeronaves para uso particular e doação de aparelhos eletrônicos — concedidas por empresas contratadas diretamente pela Secretaria de Educação de São Paulo; fraude à licitação em troca do repasse de 25% do valor ajustado ao agente público; dispensa ilícita de licitação para aquisição de livros escolares da Editora Moderna; e recebimento de vantagem indevida de agência de turismo em contrapartida à contratação irregular. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 20.132

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