Jurisprudência em teste

Supremo manda primeira instância decidir sobre prisão de réus do "caso Lalau"

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23 de fevereiro de 2016, 20h16

Agora que o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a prisão de réus mesmo sem o trânsito em julgado do processo, o Ministério Público Federal tenta aplicar o entendimento a outros casos nos quais os acusados aguardam em liberdade o julgamento de recursos. Assim, o órgão pediu ao STF a prisão imediata dos réus do chamado “caso Lalau”, no qual foi apontado o superfaturamento das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. O ministro Edson Fachin, relator do recurso na corte, determinou que a vara de execução (primeira instância) se manifeste sobre o pedido.

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Condenação de ex-senador Luiz Estêvão pelo TRF-3 fala especificamente em trânsito em julgado, diz advogado.

A condenação dos envolvidos no caso, como o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estêvão e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz, foi confirmada na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em novembro de 2013. Os desembargadores analisaram duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra os réus, que terão de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil e danos morais, por causa do desvio de R$ 170 milhões na construção do fórum.

A primeira ação civil pública analisada pelo TRF-3 foi ajuizada em 1998, e a segunda, no ano 2000. Para justificar a prisão dos envolvidos antes do trânsito em julgado, o MPF afirma que o ex-senador Estevão apresentou 34 recursos contra a condenação e todos foram rejeitados pela Justiça, segundo o órgão acusatório.

O advogado do empresário Monteiro de Barros, Eugenio Carlo Malavasi, no entanto, afirma que o pedido do MPF não tem como prosperar, pois o próprio acórdão do TRF-3 afirma explicitamente que qualquer eventual pena custódia só poderá ser cumprida após o trânsito em julgado das ações. Além disso, lembra ele, a decisão do Supremo foi tomada em um caso específico, sem repercussão geral, não podendo ser aplicada automaticamente a outros processos.

A construção do Fórum Trabalhista de São Paulo gerou desembolsos de R$ 235 milhões dos cofres públicos. De acordo com a prova pericial, porém, as obras somaram R$ 66 milhões, além do valor utilizado para a aquisição do terreno em que foi erguido o prédio. Em 2001, o Tribunal de Contas da União confirmou o desvio de R$ 170 milhões, em valores da época. Atualizado, o montante desviado supera R$ 1 bilhão.

A decisão do Supremo que permite o cumprimento de pena sem o trânsito em julgado foi criticada por advogados, entidades e, inclusive, por integrantes da própria corte. Em seu voto, o decano do STF, ministro Celso de Mello, afirma que o tribunal adotou uma posição conservadora e regressista ao reduzir as garantias dos réus.

Clique aqui para ler a decisão de Fachin.

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