Liberdade de imprensa

ConJur vence ação movida por ativista de extrema direita

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23 de fevereiro de 2016, 14h34

Notícias sobre a vida de quem tem uma postura ativa na esfera pública são de interesse público. Assim, a ConJur foi absolvida pela juíza Beatriz Prestes Pantoja, da 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói, da acusação de imputar práticas ofensivas ao então estudante de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Eduardo Banks. Em sua decisão, a corte fluminense destacou que o autor do processo “defende causas polêmicas, assumindo posicionamento que, conforme os padrões morais atuais, são discriminatórios e de ultra­direita”.

Na ação movida contra a ConJur, Banks argumenta que teve sua dignidade ofendida por causa do conteúdo de uma reportagem sobre ele. O hoje advogado diz que os adjetivos usados para defini-lo não condizem com a verdade. Na notícia, que pode ser lida aqui, foi mencionado que ele é ativista de extrema­ direita, contrário à legalização do aborto e à união homoafetiva, mas favorável a causas nazistas e à criminalização da prostituição.

“Banks, uma espécie de ativista judicial de extrema-direita, é conhecido por acionar a Justiça com causas reacionárias como essa. Ele já entrou com Habeas Corpus contra uma hipotética caça pela Polícia Federal dos ex-dirigentes nazistas Martin Borman e Alois Brunner. Impetrou outro Habeas Corpus para garantir a publicação no Brasil do livro Os Protocolos dos Sábios de Sião, publicação considerada antisemita. Católico praticante, o jovem ativista de 31 anos, é contra a legalização do aborto e contra a união civil homossexual. Defende também a criminalização da prostituição. Candidato a deputado federal pelo Rio em 2006, teve 220 votos”, destaca a notícia publicada em outubro de 2009.

Na decisão, a juíza destaca que as informações divulgadas pela ConJur são facilmente encontradas em outros sites. “Cabe ressaltar que em breve consulta à internet, foi verificado por este juízo que todas as informações constantes na referida reportagem constam em diversos sítios, inclusive em jornais de larga circulação e no sítio do Supremo Tribunal Federal.”

Para justificar a negativa na ação proposta por Banks, a juíza destaca que ele tem postura ativa frente ao público, o que torna suas atividades de interesse público e justifica a notícia. Também destaca que a linha de ideológica seguida pelo autor do processo conflita com o modelo de Estado moderno.

“O autor, ainda, assume, inquestionavelmente, uma postura pública, porquanto, já, inclusive, se candidatou a cargo político. Desta feita, diante de sua postura 'política' ativa, informações sobre o mesmo e sobre sua postura pública passam a ter relevância para a sociedade como um todo, razão pela qual percebe­se utilidade na divulgação das notícias que ora se analisa. Ademais, considerando­se a natureza das causas defendidas pelo autor, que vão de encontro ao próprio Estado Democrático de Direito, resta induvidosa a relevância da divulgação de suas ações”, diz a decisão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0090154­39.2012.8.19.0002

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