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TRF-4 só aceitará agravo digital em ação de competência delegada

22 de fevereiro de 2016, 6h34

Por Redação ConJur

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Os agravos de instrumento em processos de competência delegada devem ser, obrigatoriamente, interpostos virtualmente, direto pelo eproc (sistema de processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a partir da próxima terça-feira (23/2). Desde o início de dezembro do ano passado, o uso já estava disponível no sistema, mas era opcional. Agora, o eproc passa a ser o único meio de entrar com o recurso.

A medida busca reduzir o volume das ações em papel oriundas de competência delegada da Justiça Comum, além de garantir economia de tempo e recursos. Segundo cálculos da área técnica do TRF-4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF-4 e as justiças estaduais na Região Sul. 

Os advogados, que ainda não se encontram cadastrados, devem efetuar o cadastramento no eproc para encaminhar seus agravos eletronicamente.

Competência delegada
Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizadas em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal.

Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local, e eventuais recursos são encaminhados para julgamento no Tribunal Regional Federal.

Clique aqui para ler a Resolução que disciplina a distribuição dos agravos de instrumento de processos decorrentes da competência delegada.