Abrangência da regra

STJ analisa se dado bancário apresentado por ex-companheiro é sigiloso

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22 de fevereiro de 2016, 16h16

A validade do uso em julgamento de dados bancários apresentados por ex-companheiro sem autorização judicial está sendo discutida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A análise do tema foi suspensa após pedido de vista do ministro Felix Fischer.

O questionamento ao uso das informações foi feito pela defesa de dois acusados de dispensar licitação para repassar valores a fundação privada não credenciada como fundação de apoio à educação tecnológica, pesquisa e extensão do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará.

As provas documentais que originaram a denúncia teriam sido fornecidas ao Ministério Público Federal pela ex-companheira de um dos acusados. O juízo federal deferiu a quebra do sigilo bancário e fiscal, e a denúncia foi recebida em junho de 2012. A defesa pede que a prova documental entregue ao MPF seja invalidada e retirada dos autos.

Para o relator do caso no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apesar de a quebra do sigilo bancário para investigação criminal sempre ser definida pelo julgador responsável, o caso em questão não trata do tema, o que impede a incidência da regra. Ele destaca que os documentos usados pelo MP não estavam sob responsabilidade de instituições financeiras ou da administração pública, mas da ex-companheira, que, ao contrário das entidades, não é abrangida pela obrigação de sigilo.

“Os recibos foram espontaneamente impressos e guardados pelo próprio investigado, o qual, voluntariamente, os deixou sob a responsabilidade de sua companheira, tendo esta, espontaneamente, entregue tais documentos ao MPF. Logo, constata-se que tais documentos entregues não estavam acobertados pelo direito fundamental do sigilo”, afirmou Fonseca.

Além do ministro Fischer, faltam votar os ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Ribeiro Dantas. Ainda não há data para o prosseguimento do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 347.992

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