Direito Civil Atual

A crítica de Coelho Rodrigues é importante ainda hoje em dia (parte 1)

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22 de fevereiro de 2016, 10h53

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Antonio Coelho Rodrigues é o responsável pela elaboração da lei que introduziu o casamento civil no Brasil (Decreto 181, de 24 de Janeiro de 1890). Além de ser um sinal de distanciamento entre a religião e o Estado, a introdução do casamento civil foi um dos motores da Guerra de Canudos (1896-1897), nos sertões da Bahia, deixou um saldo de mais de 20 mil mortes. Para efeito de comparação, o Massacre de Srebrenica (1995), considerado o maior assassinato em massa desde a Segunda Guerra Mundial, resultou em cerca de 9 mil mortos.[1] A insurreição liderada por Antônio Conselheiro parece desmentir a crônica oficial, que apresenta um suposto caráter pacífico e ordeiro do povo brasileiro; que insiste em descrever a República e instituições tais como o casamento civil como frutos dos anseios da população. A proclamação da república no Brasil não constituiu uma ruptura com as estruturas arcaicas, mas (no máximo) um “glissement”. A literatura da época soube registrar a preservação do status quo estamental, que termina por ceder alguns dos seus espaços, “porém, aos poucos. Tão lentamente que o Império Brasileiro encerrou-se definitivamente em outubro de 1930”.[2]

A artificialidade da implantação do regime republicano entre nós pode ser evidenciada não apenas na manutenção das estruturas sociais; mas também no aproveitamento de pessoas de “confiança” do Imperador no preenchimento de cargos na fase republicana. Exemplo disto é o de Antonio Coelho Rodrigues, que fez parte das duas últimas comissões formadas ao tempo da monarquia em prol da feitura de um Código Civil: a Comissão de 1881 (para revisar o Projeto de Felício dos Santos) e a Comissão de 1889 (presidida “de fato” pelo Imperador Dom Pedro II, e dissolvida após a Proclamação da República). Com a República, foi Senador e Prefeito do Distrito Federal, e o responsável pela elaboração da Lei do Casamento Civil; cabendo-lhe também “um Projeto de Código Civil, encomendado pelo governo, o qual saiu a lume em 1893 e, depois reeditado com introdução histórica, exposição de motivos e discussão em 1897”.

Destacam-se, além do Projeto de Código Civil, as seguintes obras de sua autoria: “Da República na América do Sul, Einsielden, Suíça, 1906, 2ª ed., Manual do súdito fiel e outros escritos menores”.[3] Atente-se, pois, para a sequência dos acontecimentos: I) em 1 de Junho de 1889, é nomeado pelo Imperador membro da Comissão incumbida da redação do Código Civil brasileiro; II) em 21 de Novembro de 1889, a Comissão outrora nomeada pelo Imperador é dissolvida pelo Ministério da Justiça do Governo Provisório da República; III) em 24 de Janeiro de 1890, o Decreto n. 181- redigido por Coelho Rodrigues – institui o Casamento Civil; IV) em 02 de Julho de 1890, é contratado para a elaboração do Projeto de Código Civil.

O fato de ele ter elaborado o projeto da Lei do Casamento Civil, contudo, não deixa de ser uma ironia. Em 1884, publica sob pseudônimo o seu Manual do súbdito fiel, onde expressa insatisfação em relação às políticas desenvolvidas pelo gabinete liberal à época. Entre diversas críticas dirigidas ao governo ainda monárquico, cria uma situação hipotética e coloca a seguinte frase na boca de um padre, personagem que irá representar a ala da Igreja insatisfeita com a monarquia: “Depois, a influência soberana também tocou-me por casa, no projecto do casamento civil e na questão dos frades, (…)”.[4]

Ora, se o casamento civil serviu de mote para a crítica ao governo nos tempos da Monarquia, coube-lhe a redação da Lei do Casamento Civil com o advento da República. A transição da crítica à aceitação dá-se sem maiores problemas para Coelho Rodrigues. O que era abominável no projeto dos liberais no poder à época do Imperador Pedro II, ganhará concretude com a colaboração do outrora “súdito fiel” e líder do Partido Conservador. Ele confessa sua visão relativista em relação a tais diferenças ideológicas:

Apezar, porém, das doutrinas do meu autor predilecto, cedo verifiquei que isso de conservadores e liberaes no Brazil eram modos de dizer, ou methodo de opposição ao governo, e, como os meus parentes já andavam mettidos com os primeiros reuni-me a elles e fiz-me conservador, mesmo porque tinha alguma cousa que perder e a gente só póde ser liberal sem restricções, quando tem o pão certo, sem trabalho, como os altos funccionarios, ou chega á condição de proletário.[5]

Fazendo uso de uma fina ironia, afirma que os brasileiros geralmente desejam um título científico e um emprego público. Com a conquista do emprego público, passam a desejar uma cadeira na Câmara dos Deputados, após isto uma cama no Senado, em seguida uma poltrona no Conselho de Estado e, por fim, uma rede de dormir no Conselho de Estado.[6] Ademais, critica a possibilidade de abolição da pena de morte, que – apesar de ser do desejo da maioria dos filósofos – deve ficar fora das cogitações do Imperador. Pois, enquanto o filósofo “deve ser o apóstolo da igualdade”, considera o Rei “a incarnação suprema da desigualdade política”.[7] A questão central da obra é a escravidão; a “irmã gêmea” Monarquia no continente americano. Assim, insinua que a abolição da escravidão levaria à supressão da monarquia.[8] O que, de fato, terminou por ocorrer. Todavia, no intuito de persuadir o Imperador a não ceder aos abolicionistas, invoca o argumento da tradição ou dos costumes, bem ao gosto dos historicistas:

Eu não creio que instituições seculares possam ser reformadas e transformadas de improviso a golpes de decretos; pelo contrario, attribúo a esse preconceito os resultados negativos das grandes aspirações da revolução de 1789, e receio muito que a escravidão, supprimida por esse processo de sobre a nossa raça africana, resurja no dia seguinte por sobre a branca e a mestiça, que constituem a maioria do paiz.[9]

Registre-se, ainda, que Coelho Rodrigues faz uma crítica pontual à ausência de Código Civil ainda ao tempo da Monarquia, ao afirmar que “o governo conserva a linguagem das Ordenações, ou fala um dialecto mixto, que não é bem o francez, nem o portuguez, e que só elle entende, se é que o entende”.[10] Assim, o golpe republicano parece não haver impactado as antigas estruturas de poder de maneira significativa. Os mesmos homens de “confiança” do Imperador continuavam ocupando posições de destaque na república recém instalada. Coelho Rodrigues é um excelente exemplo disto. Na próxima semana, abordaremos a relação de Coelho Rodrigues com os membros da chamada “Escola do Recife” e sua influência no Projeto de Código Civil de Clóvis Bevilaqua.

Post Scriptum: Não poderia deixar de fazer um registro. Em tempos de novo Código de Processo Civil, preocupo-me com o espírito novidadeiro que acompanha o aparecimento de uma nova lei. Lembro-me de uma passagem do conto de Aladim, quando um maligno feiticeiro vagueia pela cidade perguntando quem deseja trocar lâmpadas velhas por novas. Um criado desavisado termina por trocar a velha lâmpada que trouxera fama e fortuna a Aladim por uma nova, mas sem maior serventia. Eduardo Fonseca, Roberto Gouveia, Roberto Paulino, Georges Abboud, Beclaute Oliveira, Larissa Leal, Lúcio Grassi e tantos outros juristas notáveis uniram-se para fundar a ABDPRO (Associação Brasileira de Direito Processual), pela valorização das melhores tradições da processualística nacional.

* Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Girona, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC e UFMT).


[2] VEIGA, Gláucio. Estamentos e espaços. In: História das idéias da faculdade de direito do recife – volume VI. Recife: Artegrafi, 1993, p. 29.

[3] BEVILAQUA, Clóvis. História da Faculdade de Direito do Recife. Recife: Editora Universitária da UFPE, 2012, p. 497.

[4] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 39.

[5] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 11-12.

[6] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 32.

[7] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 78.

[8] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 108.

[9] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 127.

[10] RODRIGUES, Antonio Coelho. Manual do súbdito fiel, ou Cartas de um lavrador a sua Magestade o Imperador sobre a questão do elemento servil. Rio de Janeiro: Typ. e Lith. de Moreira, Maximino & C., 1884, p. 35.

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