Preenchimento errado do cartão de respostas elimina candidato de concurso
21 de fevereiro de 2016, 7h21
Por entender que não foram observadas corretamente as instruções da prova, o Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, autorizou a banca examinadora a excluir do concurso para técnico em enfermagem do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas uma candidata que preencheu o cartão de respostas da prova objetiva de forma errada.
A concorrente já havia sido desclassificada pela banca, mas uma decisão da Justiça Federal de Pelotas lhe permitiu participar das demais fases do concurso. A 2ª Vara entendeu que, apesar de a grade ter sido preenchida de forma errada, não havia dúvidas quanto às respostas que a autora pretendia marcar.
A 3ª Turma do tribunal retificou a decisão por entender que a candidata assinalou "inúmeras questões de forma incompleta”. “Além do claro e puro descumprimento das regras do concurso, pondera-se que, o tempo que outros candidatos dedicaram a preencher o cartão de respostas de forma adequada, ela ganhou em melhor exame dos enunciados, em franco desprestígio à isonomia tão cara aos concorrentes.”
A candidata obteve 53 pontos no teste, três a menos que o mínimo necessário para participar das outras etapas. Ela ajuizou a ação após verificar que a banca examinadora não havia computado os pontos relativos a três questões, o que seria suficiente para a sua aprovação.
O instituto contratado para organizar o concurso defendeu que a candidata não respeitou as regras previstas no edital, tendo assinalado algumas respostas de forma diversa às instruções da prova, o que prejudicou a sua pontuação, pois algumas questões não foram contabilizadas após a leitura ótica da folha de respostas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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