Pedido da PGR

Teori arquiva inquérito que investigava repasse de verba a Aécio Neves

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19 de fevereiro de 2016, 13h38

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o inquérito que investigava repasse de dinheiro da UTC ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). O arquivamento foi pedido pela Procuradoria-Geral da República, que entendeu não haver provas suficientes para manter a investigação em curso. Teori também determinou o fim do sigilo imposto ao processo.

O ministro aplicou ao caso a jurisprudência do STF de que “é irrecusável a promoção de arquivamento de inquérito policial, das peças de informação ou da comunicação de crime solicitada pelo Ministério Público, quando fundada em ausência de elementos que permitam ao PGR formar a opinio deliciti”. Como a PGR é a titular da investigação, o ministro concordou com o pedido.

A investigação foi aberta pela PGR com base em informações prestadas na delação premiada de Carlos Alexandre de Souza Rocha, conhecido como Ceará, que transporta dinheiro para o doleiro Alberto Youssef. Ceará disse em seus depoimentos “ter ouvido” que havia repasse de verbas de forma oculta da UTC para Aécio.

Porém, depois, em depoimento à força-tarefa da “lava jato”, Youssef disse que mandava o dinheiro para o caixa dois da UTC, mas não sabia qual era o destinatário final. Quem recebia as quantias eram diretores da companhia, mas o doleiro nunca tinha ouvido a informação de que Ceará, ou Ricardo Pessoa, dono da empreiteira, entregariam dinheiro a Aécio.

Também em depoimento na “lava jato”, Pessoa disse que quem recebia o dinheiro do caixa dois no Rio de Janeiro era Antonio Carlos Miranda, mas negou que o dinheiro fosse entregue ao senador tucano. Ricardo Pessoa também disse que Miranda não sabia quem eram os destinatários finais da verba.

“Esta circunstância impõe que se arquive o presente expediente, diante da não confirmação de dados mínimos que autorizem o prosseguimento da apuração em sede própria de inquérito”, escreveu a PGR ao Supremo. O ministro Teori, então, arquivou o inquérito.

Clique aqui para ler a decisão.
PET 5.822

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