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Magistrada que deu zero para juiz não pode participar de seleção

19 de fevereiro de 2016, 13h19

Por Redação ConJur

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Uma desembargadora que deu nota zero para um juiz que buscava a promoção por merecimento no Tribunal de Justiça da Bahia foi proibida de participar de novas seleções da corte nas quais o mesmo juiz seja candidato. A punição foi aplicada liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, que já havia determinado anteriormente que a desembargadora seguisse critérios objetivos na seleção.

Em procedimento movido junto ao CNJ, o juiz alegou que a avaliação da desembargadora desrespeitou a Resolução 106/2010 do Conselho, que trata de critérios objetivos para a aferição de merecimento na promoção de juízes. Também argumentou que a atitude feriu a Constituição Federal em relação à impessoalidade.

Na sessão, os conselheiros argumentaram que decisão excepcional foi tomada por causa da reincidência no ato. Anteriormente, em junho de 2015, o então conselheiro Saulo Bahia havia determinado que a desembargadora respeitasse o disposto na Resolução 106/2010, mas negou pedido para afastá-la das votações.

Com comprovação de que essa decisão não surtiu efeitos práticos, novas liminares do conselheiro Fernando Mattos, da nova composição do CNJ, determinaram o afastamento da desembargadora Ivete Caldas Muniz da votação de todos os editais de promoção para ingresso na corte baiana em que o juiz Manoel Ricardo Calheiros D’Ávila apareça como candidato. O afastamento da julgadora foi decidido liminarmente nesta terça-feira (16/2) pelo Plenário do CNJ, por unanimidade.

Revisão, apesar dos avanços
O caso em questão fez com que o CNJ discutisse a necessidade de revisar a Resolução. 106/2010, especialmente quanto aos critérios de avaliação de magistrados. “Com o atual modelo de somatório de notas, principalmente em Cortes menores, alguém que é desafeto de algum candidato pode inviabilizar o sucesso dele no concurso público”, analisou o conselheiro Gustavo Alkmim.

“Houve um grande avanço na Resolução 106 diante do caos em que estava antes, mas agora está na hora de ir mais adiante”, completou Alkmin. Segundo o também conselheiro Carlos Levenhagen, o novo texto precisa encontrar formas de evitar fraudes nas promoções e perseguições a determinados magistrados. “Está se dando nota baixa para prejudicar determinados magistrados e promover outros.”

Uma das sugestões do conselheiro é desconsiderar a maior e a menor nota de cada candidato. O conselheiro Carlos Eduardo Dias destacou que já há procedimento para revisão da Resolução 106 em fase avançada de discussão na Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Procedimento de Controle Administrativo 0002446-78.2015.2.00.0000