Ameaça com garfo

CNMP revê decisão e suspende promotora do DF Deborah Guerner por 45 dias

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19 de fevereiro de 2016, 15h09

A promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner foi suspensa por 45 dias por ter xingado e ameaçado agredir com um garfo uma funcionária do Banco do Brasil. Ela havia sido absolvida no processo administrativo disciplinar, mas o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por maioria, reviu a decisão e aplicou a penalidade.

Consta do processo que, em dezembro de 2012, a promotora ofendeu a gerente de uma agência do Banco do Brasil em Brasília, chamando-a de "burra, incompetente, despreparada e desqualificada", além de desferir murros contra a mesa da sala de reuniões. Depois disso, a promotora ainda retirou de sua bolsa um garfo utilizado para churrasco e o apontou em direção à gerente, ameaçando ofender a integridade física da vítima, tendo, em seguida, desferido vários golpes com o garfo contra a mesa, danificando o patrimônio da instituição bancária. Os atos chamaram a atenção dos funcionários do banco, que socorreram a gerente.

Ao apresentar seu voto-vista na terça-feira (16/2), o corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, destacou que o ato não pode ser tolerado por parte de um membro da instituição.

“O Ministério Público é órgão incumbido da defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe precipuamente fiscalizar o comportamento dos demais agentes públicos e cidadãos em geral, exigindo-lhes observância às normas que regem a vida em sociedade. Assim, não é exagero esperar de um membro desta instituição senão um agir irrepreensível, ao menos uma busca incessante por elevados padrões éticos e de retidão moral. Afinal, não é outra coisa que espera a sociedade a quem devemos representar”, afirmou.

O corregedor nacional concluiu que “a sanção prevista em lei para a conduta praticada é de censura (Lei Complementar 75/93, artigo 240, II), plenamente compatível com a falta cometida. A pena de suspensão apenas deve ser aplicada em razão da circunstância da reincidência que pesa em desfavor da requerida, conforme se observa dos seus assentos funcionais”.

A pena de suspensão, na forma disciplinada pela Lei Complementar 75/93, gera efeitos diversos na vida funcional do membro do MP, como perda dos vencimentos e do benefício à licença-prêmio, impedimento de promoção na carreira pelo período de um ano, além de não ser computado o período em que estiver suspenso para fins de antiguidade.

Demissão do MP
A promotora Deborah Guerner já chegou a ser presa e demitida do MP-DF, acusada, junto com seu marido — o procurador Leonardo Bandarra —, de interferência na operação caixa de pandora. Eles foram acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa e quebra de sigilo funcional.

A caixa de pandora é a versão brasiliense do mensalão e ficou conhecida como “mensalão do DEM”. Orquestrada pela Polícia Federal, apurou denúncias de que deputados distritais foram pagos para apoiar projetos do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), que renunciou ao cargo.

Em 2011, o CNMP decidiu pela demissão dos dois por acusação de exigir vantagem indevida a Arruda e vazamento de informações sigilosas ao ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, delator do esquema.

A demissão, no entanto, só é válida após decisão da Justiça Federal. O artigo 208 da Lei Complementar 75 diz que "os membros do Ministério Público da União, após dois anos de efetivo exercício, só poderão ser demitidos por decisão judicial transitada em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Processo 318/2015-85 (revisão de processo disciplinar)

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