Dinheiro e política

Rede Sustentabilidade poderá receber verbas do Fundo Partidário

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18 de fevereiro de 2016, 19h52

O Rede Sustentabilidade foi incluído no rateio de distribuição do Fundo Partidário. A sigla, criada pela ex-senadora Marina Silva, foi a 34ª a ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral. Para este ano, R$ 819 milhões serão destinados aos partidos brasileiros.

A inserção na relação de partidos que receberão verbas da União ocorreu por unanimidade pelo Plenário da corte. Em seu voto, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucionais as regras que restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita.

A decisão do STF tratou da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.105, ajuizada pelo partido Solidariedade contra os artigos 1º e 2º da Lei 12.875/2013, que estabelecem limitações a legendas criadas depois das eleições para a Câmara dos Deputados. Os artigos preveem que, no caso de criação de novos partidos depois do pleito para Casa, esses não terão acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.

Também alimentam o fundo as dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária. As verbas devem ser aplicadas, entre outros, na manutenção das sedes e serviços do partido, até 50% do total recebido para o órgão nacional e 60% para cada unidade estadual e municipal.

Os montantes recebidos podem ser usados, ainda, na propaganda política, em campanhas eleitorais, para criar e manter institutos ou fundações de pesquisa e de educação política. Em relação à capacitação, a aplicação deve ser de, no mínimo, 20% do total recebido.

Um outro destino dos valores do fundo partidário é a criação e a manutenção de programas voltados à participação feminina na política, observado o mínimo de 5% do total. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

PET 48.132

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