Tarde cheia

Pensão por morte e propaganda de tabaco estão na pauta do STJ desta quinta

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18 de fevereiro de 2016, 12h46

Pensão por morte para viúvo, propaganda de tabaco e indenização estatal por homicídio são temas da pauta desta quinta-feira (18/2) do Superior Tribunal de Justiça.

A 2ª Turma deve levar a julgamento recurso de homem que pede indenização ao estado de Mato Grosso por ter sido acusado e condenado pelo assassinato de sua ex-mulher sem, entretanto, ter envolvimento com o crime. A prisão baseou-se em depoimento de um desafeto dele.

Condenado à pena de 16 anos de reclusão, o réu permaneceu foragido para provar sua inocência e, em revisão criminal, foi absolvido por negativa de autoria. No pedido de indenização, sustentou “erro grosseiro de todas as autoridades atuantes na investigação criminal, na acusação e no julgamento”.

A sentença condenou o estado ao pagamento de 400 salários mínimos (cerca de R$ 186 mil à época), a ser pago de uma só vez, e julgou o processo extinto com resolução do mérito. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu o valor da condenação para R$ 100 mil, com juros e correção monetária.

No STJ, ele pede o aumento dos danos morais, por considerá-los irrisórios.

Benefício do INSS
O colegiado deve julgar, ainda, recurso de homem que tenta receber do INSS pensão por morte da mulher. O pedido do benefício foi negado sob o argumento de que, na época do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era considerado dependente para fins de concessão da pensão.

O pedido foi acolhido em primeiro grau. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) modificou a sentença, sob o entendimento de que o viúvo não era dependente da falecida, não podendo ter, assim, o direito ao percebimento do benefício da pensão por morte. Inconformado, o viúvo recorreu ao STJ.

Contrapropaganda de tabaco
O Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra Souza Cruz e Standart Ogilvy & Mather e Conspiração Filmes Entretenimento, alegando que a publicidade de tabaco veiculada por elas afetou direitos difusos. Sustentou que o mencionado filme usa de mensagens subliminares e técnicas que visam atingir crianças e adolescentes. Assim, pediu que fosse determinada a veiculação de contrapropaganda à custa das rés e a condenação solidária destas.

A sentença determinou que as rés promovam a veiculação da contrapropaganda elaborada pelo Ministério da Saúde e, no caso de descumprimento da presente ordem judicial, fixou multa no valor de R$ 2 milhões por dia de inadimplência até que a contrapropaganda seja efetivamente exaurida. Condenou, ainda, as rés solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos morais difusos no valor de R$ 14 milhões.

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu parcial provimento para condenar as rés, solidariamente, a pagarem a indenização punitiva no valor de R$ 4 milhões e excluiu a obrigação de veicular contrapropaganda, bem como a multa para hipóteses de descumprimento.

Tanto as rés quanto o MP recorreram ao STJ. Os recursos serão julgados pela 4ª Turma do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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