Escondidos no Brasil

1ª Turma do Supremo autoriza extradição de português e húngaro

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17 de fevereiro de 2016, 11h57

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta terça-feira (16/2), a extradição de um português condenado em seu país natal pelos crimes de rapto, homicídio qualificado e profanação de cadáver de um empresário na Ilha da Madeira, a decisão foi unânime. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo deferimento parcial do pedido de extradição feito pelo governo de Portugal.

Barroso entendeu que o pedido atende aos requisitos estabelecidos na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e no Tratado de Extradição firmado entre os dois países, estando presentes os pressupostos de dupla tipicidade e punibilidade e a falta de jurisdição brasileira sobre os fatos delituosos. Contudo, ressaltou que o crime de profanação de cadáver já se encontra prescrito, conforme a legislação portuguesa.

O ministro afirmou que a Justiça de Portugal deverá abater o tempo de prisão preventiva no Brasil e que a entrega do extraditando está condicionada a exame que ateste suas condições de saúde (artigo 89, parágrafo único do Estatuto do Estrangeiro), em virtude de doença grave.

O homem sofreu um acidente vascular cerebral e precisou ser transferido da prisão para uma unidade hospitalar em Brasília. Depois, foi autorizada sua prisão domiciliar em Roraima, para que ficasse próximo à família.

No caso de um húngaro processado em seu país e na Romênia por crimes de estelionato e falsificação de documentos, a 1ª Turma deferiu o pedido do governo da Hungria e julgou prejudicado o processo apresentado pelo governo da Romênia (EXT 1.411). Os governos dos dois países pediram a extradição do homem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1.189 (português)
EXT 1.408 (húngaro)

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