Presunção de culpa

Leia o voto de Teori Zavascki sobre prisão de condenado em segundo grau

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17 de fevereiro de 2016, 19h14

A autorização da prisão depois da confirmação da condenação por um tribunal de apelação faz parte da “busca de um necessário equilíbrio entre esse princípio e a efetividade da função jurisdicional penal, que deve atender a valores caros não apenas aos acusados, mas também à sociedade, diante da realidade de nosso intrincado e complexo sistema de justiça criminal”. As palavras são do ministro Teori Zavascki, no voto que conduziu a decisão desta quarta-feira (17/2) do Plenário do Supremo Tribunal Federal de autorizar a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação.

Carlos Humberto/SCO/STF
Segundo Teori, depois da decisão de segundo grau a fase de análise de provas se esgota.
Carlos Humberto/SCO/STF

Por sete votos a quatro, o tribunal decidiu mudar sua jurisprudência segundo a qual a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O tribunal entendeu que a prisão depois da confirmação da sentença condenatória por uma corte de segundo grau não viola o princípio da presunção de inocência.

O ministro Teori foi o relator do Habeas Corpus em que a questão estava posta. Segundo ele, é depois da decisão de segunda instância que se esgota a fase de análise de provas, fatos e de materialidade do crime. Portanto, se duas instâncias condenam um réu, é porque já um juízo sólido de culpa, argumenta o ministro.

“Nessas circunstâncias, tendo havido, em segundo grau, um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência até então observado”, escreveu o ministro.

Teori foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Na saída do julgamento, o ministro Marco Aurélio disse a jornalistas que “o Supremo acabou de rasgar a Constituição” com a decisão desta quarta. Em seu voto, ele disse que já não sabe se pode mais chamar a Constituição Federal de 1988 de “Carta Cidadã”, como o fez Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Constituinte.

"Hoje no Supremo nós vamos proclamar que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia porque antes do trânsito em julgado da decisão condenatória é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que posteriormente esse título condenatório venha a ser reformado”, resumiu o vice-decano.

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