Cobrança indevida

IBBCA é proibida de enviar boletos a advogados conveniados à Unimed

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17 de fevereiro de 2016, 18h14

A administradora de planos de saúde IBBCA está proibida de enviar boletos aos advogados conveniados à Unimed Fesp, segundo medida cautelar concedida pela juíza Mônica Encinas, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nessa terça-feira (16/2).

Conforme a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), a prática da IBBCA descumpre termo firmado com a Unimed Fesp em outubro de 2015. No documento, a empresa deixa de prestar serviços à Caasp e de representá-la a partir do dia 28 deste mês. A multa pelo não cumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

A Unimed Fesp e a IBBCA vêm trocando acusações públicas há algum tempo. O motivo principal seria uma denúncia feita pela administradora de planos de saúde contra o convênio médico sobre cobranças em duplicidade para aumentar o sinistro, que é um índice de atendimentos usado para calcular o valor a ser pago pelo cliente.

Carta aos advogados
Nesta quarta-feira (17/2), a Caasp enviou um comunicado aos advogados explicando que não autorizou a IBBCA a enviar os boletos de cobrança. Nas correspondências, a administradora de planos de saúde também afirma que a Caixa de Assistência foi indiferente às denúncias de fraude nas sinistralidades.

Leia a carta enviada pela Caasp aos advogados:

Colega Advogado (a)

A Diretoria da CAASP tomou conhecimento de carta enviada pelo IBBCA para todos Advogados(as) aderentes do Plano de Saúde Unimed FESP, acusando esta Caixa de Assistência de ter sido indiferente às suas denúncias de fraude nas sinistralidades. Não bastasse, o IBBCA enviou os boletos de cobrança vincendos em 10 de março vindouro, constando prestação não reajustada.

Trata-se de iniciativa desautorizada, pois, em audiência realizada em 01 de outubro de 2015, nos autos da Ação que o IBBCA promoveu contra a Unimed FESP, perante a 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (Processo nº 1086917-74.2015.8.26.0100), obrigou-se a cessar em 28 de fevereiro de 2016 os seus serviços de administradora do plano de saúde em questão (veja cópia anexa – ata da audiência em que se deu o referido acordo).

O IBBCA, portanto, a partir de 28 de fevereiro de 2016, não mais presta serviços a CAASP, bem como não mais a representa.

Certamente que a conduta do IBBCA merece atenção e cuidados, pois, a par de engendrar um ambiente de insegurança aos signatários de sua correspondência, eis que passam a questionar com base em fatos inverídicos e, por outro lado, são seduzidos ao pagamento de uma prestação de valor menor, é importante que tenhamos presente as seguintes verdades:

a) é absolutamente mentirosa a afirmativa de que a CAASP tenha sido indiferente às denúncias aludidas pelo IBBCA; ao contrário, a CAASP contratou auditoria externa independente para apurar a sinistralidade, assim como os fatos apontados na referida denúncia;

b) houve, isto sim, uma desavença nas relações comerciais entre a administradora (IBBCA) e a operadora do plano de Saúde (a Unimed FESP), levando esta última a romper o contrato que mantinha com a primeira e que, em Juízo, foi objeto da solução amigável entre ambas, nos termos de audiência realizada, cópia anexa;

c) a CAASP, por sua vez, constatando a excessiva onerosidade decorrente da sinistralidade apurada, confirmada pelos dados auditados, com proposta de reajuste de 32% solicitados pela Unimed FESP, logrou reduzir para 20,8% o reajuste a ser aplicado na próxima prestação (10 de março), com uma carência, portanto, de 03 meses, eis que deveria ter sido aplicado na data base do contrato, ou seja, a partir de 01 de dezembro de 2015;

d) a CAASP deu conhecimento nos autos da ação, referida acima, a conduta da empresa IBBCA, que acarreta significativa insegurança jurídica aos signatários do plano de saúde Unimed FESP, obtendo provimento judicial que determina à IBBCA “… para que no prazo de 24 horas ela abstenha-se de praticar qualquer ato que represente continuidade do contrato ou que possa induzir os consumidores a erro, inclusive retirando do site a possibilidade de emissão de boleto com vencimento para 10.03.16, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

e) por fim, quanto à noticiada denúncia apresentada pelo IBBCA ao Ministério Público, conquanto não tenha sido confirmada pela auditoria realizada pela CAASP, acompanharemos o andamento e, se for o caso, serão tomadas as providências pertinentes para responsabilizar quem de direito.

Prestados estes esclarecimentos, orientamos que: (i) ignorem os boletos de cobrança enviados pelo IBBCA, para pagamento em 10 de março de 2016; (ii) efetuem o pagamento dos novos boletos, com valor reajustado em 20,8%, na mencionada data (10 de março); (iii) informem, de imediato, qualquer pressão por parte do IBBCA, na tentativa de cobrança, pois não está mais legitimada a tanto o que, exigirá, de nossa parte, enérgicas providências para fazer cessar sua conduta ilícita.

Por último, é oportuno fazer o registro de que a Diretoria da CAASP está, como sempre esteve, atenta à defesa dos interesses dos(as) Advogados(as), com especial atenção para o tema “saúde”, tão valioso para todos nós.

Por favor, não hesitem a nos chamar para qualquer outro esclarecimento, pelo telefone (11) 3292-4400.

Aceitem o nosso abraço.

A Diretoria

Com informações da Assessoria de Imprensa da Caasp.

Clique aqui para ler a decisão liminar.
Processo 1086917-74.2015.8.26.0100

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