Endereço diferente

Erro ao notificar prazo de recurso pode anular auto de infração

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17 de fevereiro de 2016, 11h04

Não basta publicar a decisão final de um processo administrativo no Diário Oficial, é preciso também enviar a intimação com o prazo recursal para o endereço do interessado. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de 4ª Região anulou um auto de infração aplicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) contra uma construtora de São José dos Pinhais (PR).

A empreiteira foi contratada para fazer a reforma de uma ponte entre os municípios de Assu e Itajá, no Rio Grande do Norte, mas começou as obras sem as licenças ambientais necessárias, o que resultou em um auto de infração do ICMBio.

A empresa optou por receber a intimação da decisão final do processo administrativo em seu endereço no Paraná, porém a correspondência foi enviada a um endereço errado e acabou devolvida ao remetente. Como não pagou a multa, a construtora foi incluída no cadastro de inadimplentes, e o valor foi aumentado para quase R$ 800 mil. Depois de ter um pedido de liminar para suspender a autuação negado em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal.

O tribunal concedeu a antecipação de tutela por entender que o processo administrativo não seguiu o devido processo legal. “Considerando que a intimação da decisão final do processo administrativo, para apresentação de recurso, foi enviada para endereço diverso do apontado pela agravante no processo, tem-se por violadas as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. Em consequência, devem ser suspensos os efeitos decorrentes do auto de infração em questão”, concluiu o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5043625-25.2015.4.04.0000/TRF

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