Furto e roubo

Chileno condenado por furto e roubo será extraditado após cumprir pena no Brasil

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17 de fevereiro de 2016, 12h12

Processado e julgado em seu país pelo crime de roubo, um chileno será extraditado somente após cumprir pena no Brasil, onde também foi condenado. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e baseou-se no artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). A extradição ocorrerá em 28 de junho de 2024, a não ser que o sentenciado seja expulso do país pelas autoridades brasileiras, conforme o artigo 67 da mesma lei.

Relator da extradição, o ministro Dias Toffoli afirmou que não se sustenta a alegação da Defensoria Pública da União de que o crime pelo qual o chileno foi condenado pela 34º Tribunal Criminal de Santiago (em 27 de março de 2000) estaria prescrito, tendo em vista que a condenação por outro crime suspende o prazo prescricional.

De acordo com Toffoli, o chileno foi condenado pela 11ª Vara Criminal de São Paulo à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão por furto qualificado, praticado em 1º de agosto de 2006. O chileno tem outras condenações no Brasil, uma delas pela 15ª Vara Criminal de São Paulo, à pena de 8 anos de reclusão por roubo duplamente qualificado, praticado em 4 de novembro de 2010.

A extradição foi deferida por unanimidade, tendo o ministro Teori Zavascki ficado vencido apenas na aplicação da detração — desconto do tempo de prisão preventiva determinada pelo STF para fins de extradição — em relação à pena a ser cumprida no Chile. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

EXT 1.397

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