Prejuízo imediato

Liminar suspende inscrição do RN em cadastro de inadimplentes da União

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16 de fevereiro de 2016, 10h13

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou, por meio de liminar, que a União retire o estado do Rio Grande do Norte do cadastro de inadimplência federal devido a convênio firmado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão monocrática foi proferida no exame de medida cautelar na Ação Cível Originária 2.803.

Segundo o ministro, o litígio entre a União e o estado pode ofender o princípio fundamental que rege o pacto federativo. “É evidente que eventual inscrição no Cadin e no Cauc implicaria prejuízo imediato ao estado, inclusive com possível suspensão de linhas de crédito e transferência de recursos do ente federal”, afirmou.

A decisão ressalta ainda que a jurisprudência do STF tem reconhecido, com base no devido processo legal, a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial como requisito para a inclusão em cadastro de inadimplência. E, no caso, não há notícias de tal procedimento, com apuração de danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades.

O convênio com o Incra, firmado em 2007 para diagnóstico das potencialidades hídricas de projetos de assentamento no estado, não teve a prestação de contas aprovada pela superintendência regional da autarquia federal. E, de acordo com a Procuradoria estadual, a inscrição do RN como inadimplente estaria impedindo o repasse de cerca de R$ 27 milhões destinados a políticas públicas de abastecimento de água. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.803

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