Participação da União

Por questão de competência, procuradoria atua ao lado de acusado

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16 de fevereiro de 2016, 6h34

Numa reviravolta processual, a discussão sobre a competência para julgar um caso sobre o repasse de tributos devidos ao INSS fez com que  a procuradoria de Paranapanema, cidade no interior de São Paulo, defendesse o mesmo que o acusado, seu ex-prefeito.

O caso trata da condenação de Beto Mendes, que além de ex-prefeito da cidade, foi subprefeito de M’Boi Mirim. Os questionamentos em relação ao processo fizeram com que o debate fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça, onde deve ser julgado nesta quarta-feira (17/2), conforme consta na agenda da corte.

No STJ, o ex-prefeito pede a rescisão da ação por erro processual. Sua defesa alega que a condenação pela Justiça Estadual não é válida, pois há um ente federal com interesse no caso (o INSS). Em decisão liminar, proferida pelo ministro Humberto Martins em dezembro de 2015, o réu teve um pedido negado porque o julgador não viu plausibilidade necessária.

O ex-gestor do município do interior de São Paulo foi acusado em 2005 de improbidade administrativa por supostamente não ter repassado os tributos previdenciários pelos serviços prestados por empresas em licitações. Ele foi condenado pela Justiça Estadual em primeiro e segundo graus.

A mudança de tom da procuradoria de Paranapanema se deu depois que a defesa do ex-prefeito questionou o fato de a sentença ter partido da Justiça Estadual, mesmo havendo interesse da União no caso, por causa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em um parecer elaborado em outubro de 2013, apesar de pedir pela manutenção da decisão de primeiro grau — que condenou o prefeito a restituir R$ 950 mil aos cofres municipais —, a própria procuradoria ressalta a preocupação com o conflito de competência existente.

“Ressalte-se, ainda, muito embora os autos originais estarem em fase de cumprimento de sentença em primeira instância, que o recorrido, Fazenda Pública, não tem nenhum interesse que, se no futuro, for revertido todo o procedimento adotado até a presente data, poderá trazer enormes prejuízos ao Erário Municipal e ao trabalho dispendido por seus procuradores, em face da farta jurisprudência a esse respeito”, afirmou a procuradoria à época.

No início da ação, a defesa de Beto Mendes destacou que a retenção dos tributos previdenciários na fonte não ocorreu porque os prestadores de serviços não destacaram a os valores nas notas fiscais, o que levou os servidores municipais a entender que os impostos devidos já tinham sido recolhidos. Também demonstrou, por laudo pericial contábil, que não houve prejuízo para erário.

Em outro parecer, de fevereiro de 2014, destinado à 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a procuradoria já muda o tom, citando que o fato de a ação tratar de lesão ao INSS faz com que a União seja parte interessada na ação.

“Levando-se em consideração possível prejuízo que sofrerá a Agravada no futuro, com a continuação do cumprimento da sentença em primeiro grau, e, posteriormente com a possível reforma do r. julgado de primeira instância por tribunais superiores, por precaução e visando os interesses da coletividade da Estância Turística de Paranapanema, entendemos que deverá ser concedido o efeito suspensivo até a solução definitiva do presente feito”, afirmaram os representantes da cidade.

Mais de um ano depois, em novo parecer à 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, devido a recurso de Beto Mendes, a procuradoria de Paranapanema já passa a considerar a nulidade do processo como hipótese factível. Citando o artigo 13 do Código de Processo Civil, que trata da incapacidade processual e da irregularidade da representação das partes, o órgão afirmou a falta de “atenção necessária em Primeira Instância” pode prejudicar o bom andamento da ação. Desse modo, pediu a concessão do efeito suspensivo solicitado pelo recurso da defesa de Beto Mendes, para não haver nulidade no litígio.

Clique aqui para ler o parecer de outubro de 2013.
Clique aqui para ler o parecer de fevereiro de 2014.
Clique aqui para ler o parecer de outubro de 2015.
Clique aqui para ler a defesa do ex-prefeito.
Clique aqui para ler a decisão monocárica do ministro Humberto Martins.

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