Obra irregular

Prefeitura do RJ vai reembolsar TRE por retomar terreno da sede da corte

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16 de fevereiro de 2016, 15h34

A despeito da crise econômica que afeta os diferentes níveis de governo, a prefeitura do Rio de Janeiro decidiu indenizar o Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região por ter retomado o terreno onde estava sendo construída a sede da corte. A decisão foi comunicada pelo procurador-geral do município, Fernando dos Santos Dionísio, ao Tribunal de Contas da União.

Em decisão do último dia 9 de dezembro, o TCU cobrou informações sobre a promessa de reembolso, que pode chegar à R$ 17 milhões, da obra embargada em 2014, por decisão do próprio colegiado. Um procedimento administrativo apontou uma série de irregularidades, como a licitação sem a existência de um projeto base, falta de concorrência e valor acima do estimado — a obra foi licitada inicialmente em R$ 100.427.067,20, mas, pelos cálculos do TCU, o correto seria R$ 94.280.869,81.  

Essas irregularidades já tinham sido julgadas pelo tribunal de contas. No entanto, a corte autorizou a obra depois que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TRE-RJ à época, cancelou o edital de licitação e se comprometeu a solucionar as falhas. Zveiter foi sucedido pela desembargadora Letícia Sardas, que deu continuidade ao projeto.

Na sequência, assumiu a presidência do TRE-RJ o desembargador Bernardo Garcez, que decidiu abrir o procedimento que resultou na decisão que paralisou a obra. No curso deste processo, surgiu um fato novo e decisivo: a obra foi iniciada, em setembro de 2012, sem a devida licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A exigência é necessária porque o terreno é vizinho a um prédio tombado pelo órgão.

Esse novo fato levou o TCU a retomar o caso. A ministra Ana Arraes, que relatou o processo desde a primeira decisão que autorizou a construção, constatou, ao reavaliar o imbróglio, que o Iphan havia aprovado apenas o anteprojeto da nova sede do TRE-RJ. Ainda assim, essa autorização foi cassada no dia 12 de novembro de 2013, cerca de um ano e dois meses após o início das obras.

Segundo a ministra, em vez de cumprir a determinação, o TRE-RJ encaminhou, seis dias após aquela decisão, um ofício “destacando os riscos da paralisação da obra e solicitando uma vistoria conjunta para o dia seguinte”, que não ocorreu em razão do prazo exíguo.

Como consequência, a licitação promovida pela corte, que resultou na contratação da empresa Lopez Martinho Engenharia e Construções, foi cancelada e a prefeitura reincidiu o contrato de cessão de uso do terreno. Segundo o acórdão do Tribunal de Contas da União, até maio do ano passado, o distrato teria resultado em um prejuízo de R$ 17.406.673.51, decorrente das despesas do TRE-RJ com a obra iniciada e com o pagamento de água, esgoto e energia elétrica.  

Para a relatora do caso, “a responsabilidade pelos indícios de dano causado deve ser imputada solidariamente aos responsáveis”, no caso Maria Cristina Vereza Lodi, superintendente regional do Iphan, por ter emitido um parecer sem validade a favor da obra; dos desembargadores Luiz Zveiter e Letícia Sardas, ex-presidentes do TRE-RJ nos períodos de 21 de março de 2011 a 31 janeiro de 2013 e de 31 de janeiro 2013 a 27 novembro de 2013; e da Lopez Marinho Engenharia, a quem cabia a responsabilidade pela elaboração do projeto executivo a ser apresentado ao Iphan. Para a ministra, a conduta deles “caracteriza dano ao erário e merece apuração por esta Corte de Contas”.

A relatora, no entanto, negou o pedido feito por Garcez para que o TCU desse origem à instauração de um processo de ressarcimento por parte dos envolvidos. “Apesar de ser conferida a este tribunal a prerrogativa de converter processo de fiscalização em tomada de contas especial, uma vez verificada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica desta Casa e do artigo 252 do Regimento Interno, mesmo que não haja pedido de qualquer autoridade nesse sentido, penso que não é o caso de assim proceder”, afirmou.

Um dos motivos para a relatora votar nesse sentido foi justamente à promessa de ressarcimento da prefeitura. “Conclusos os autos em meu gabinete, deu entrada expediente do procurador-geral do município do Rio de Janeiro, Fernando dos Santos Dionísio, datado de 14 de setembro de 2015, que encaminhou ofício do prefeito daquele município, Eduardo Paes, ao presidente do TRE-RJ para tratar do término da cessão de uso do imóvel objeto deste processo e para solicitar que fosse informado o custo das obras feitas pelo TRE-RJ, para fins de reembolso pelo município, dada a necessidade desse último de utilizar daquelas benfeitorias para construção de prédio para uso municipal”, escreveu.

Ana Arraes determinou ainda que o TRE-RJ e o município do Rio de Janeiro informem as medidas adotadas e os resultados obtidos. Segundo a assessoria de imprensa do TCU, o município já prestou informações, mas o acesso às peças processuais é restrito às partes. A ConJur entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, que não deu retorno até a publicação desta reportagem. 

TC 041726/2012-0

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