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Conselho Federal da OAB pede afastamento de Eduardo Cunha

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16 de fevereiro de 2016, 14h01

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, vai à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16/2) entregar o pedido de afastamento imediato de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Casa. O deputado é um dos investigados e já foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal na operação “lava jato”.

Também há contra Cunha acusações de uso indevido de influência na Câmara para manobrar as ações da Comissão de Ética, retardando a análise relacionada a ele sobre quebra de decoro — Cunha teria dito em depoimento que nunca teve contas na Suíça, o que foi desmentido posteriormente. O processo que o parlamentar responde no colegiado será retomado nesta tarde.

Além da OAB, a Procuradoria-Geral da República e os partidos  Psol e Rede já pediram seu afastamento da presidência da Câmara, e também do cargo de deputado, ao STF. Os partidos listam três situações que demonstrariam que o deputado usa do cargo em benefício próprio para “autoproteção em investigações e usufrutos inconstitucionais”.

A primeira delas é o que os deputados dizem ser mentiras de Cunha em depoimento à CPI da Petrobras. O deputado diz nunca ter se encontrado com o lobista Fernando Soares, o Baiano, que afirma o contrário, conforme divulgado pela revista Veja. A segunda situação é a denúncia de que há cinco novas contas no exterior no nome do deputado ou de familiares dele.

Reportagem da Folha de S.Paulo diz que executivos da empreiteira Carioca Engenharia disseram ter pago propina a Cunha em contas no exterior, em troca de ele conseguir a liberação de fundos do FGTS para investir em obras do projeto Porto Maravilha. Já a terceira situação trata das “as interferências nos trabalhos do Conselho de Ética”.

No pedido da PGR, feito em dezembro de 2015, é usado o argumento de que o presidente da Câmara usa seu cargo com “manifesto desvio de finalidade, tendo por objetivo constranger e intimidar testemunhas, colaboradores, advogados e agentes públicos, tudo com o escopo de embaraçar e impedir investigação contra si e contra organização criminosa que integra”.

Segundo Janot, tanto as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro quanto a investigação sobre a titularidade de contas no exterior não declaradas ao Fisco brasileiro, se levarem a condenação judicial, podem levar também à perda do mandato. Ele se baseia no parágrafo 1º do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

Eduardo Cunha foi notificado pelo STF na manhã desta terça-feira sobre o pedido de afastamento feito pela da Procuradoria-Geral. A informação foi confirmada por assessores da presidência da Casa, no entanto, questionado pela Agência Brasil, o advogado de Cunha, Antônio Fernando, negou saber da notificação. A partir deste aviso, começa a contar o prazo de dez dias para que a defesa do peemedebista apresente seus argumentos.

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