Imparcialidade obrigatória

Corte europeia aceita que jurado seja punido por fazer busca na internet

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15 de fevereiro de 2016, 12h25

Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos validou a lei britânica que pune com prisão o jurado que usa a internet para colher mais informações sobre o caso que está julgando. Para os juízes europeus, a regra é legítima e visa manter a imparcialidade dos julgamentos pelo tribunal do júri.

No Reino Unido, quase todos os crimes são julgados por um júri. Aqueles que são convocados como jurados devem seguir algumas regras, como não comentar sobre o caso com ninguém e não usar a internet para buscar mais informações. Quem descumpre essas regras pode responder por desrespeitar ordem judicial e atrapalhar o funcionamento da Justiça.

Foi o que fez uma cidadã grega chamada Theodora Dallas. Ela foi convocada pelo tribunal do júri em 2011. Fez uma busca na internet sobre o réu e compartilhou com os outros jurados o que descobriu online. Acabou sendo denunciada por um deles. O júri foi dissolvido e Theodora foi condenada a seis meses de prisão, dos quais cumpriu três.

Na sua reclamação à Corte Europeia de Direitos Humanos, ela argumentou que não tinha entendido que houvesse uma proibição de fazer buscas online. Theodora se defendeu dizendo que o juiz apenas os orientou a não usar internet, mas não deixou claro que descumprir essa orientação fosse crime. Os argumentos não convenceram o tribunal europeu.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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