Dia estadual do MP

Pioneirismo e desafios do Ministério Público de São Paulo em seu aniversário

Autor

  • Gianpaolo Smanio

    é diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie professor titular da graduação e da pós-graduação da instituição ex-procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e mestre e doutor em Direito pela PUC-SP.

13 de fevereiro de 2016, 10h32

A data de hoje, aniversário do Ministério Público paulista, coincide com o aniversário do ministro Campos Salles. Foi ele que, em 1890, consignou ser o MP uma “instituição necessária em toda organização democrática e imposta pelas boas normas de justiça”. A exposição de motivos do Decreto 848, de 11 de outubro do mesmo ano, foi apontada por Cesar Salgado – um dos maiores nomes da história do MP – ao declarar Campos Salles patrono da instituição. O MP de São Paulo exerce grande influência no cenário político e jurídico. Foi pioneiro nos trabalhos que induziram o modelo fixado pela Constituição de 1988.

O constituinte outorgou ao Ministério Público autonomia e independência sem subordinação à estrutura dos Poderes do Estado. A instituição é um fiscal da perpetuidade da Federação, da separação de poderes, da legalidade e moralidade pública e do regime democrático. Tais garantias foram conferidas pelo legislador objetivando o pleno e independente exercício de suas funções. O Procurador Geral, assim como todos os membros do MP, está subordinado aos limites previstos pelo sistema normativo – e  não a nenhum dos Poderes do Estado.

A autonomia concede ao Ministério Público propor a legislação de estruturação de sua carreira e suas prerrogativas. Desse modo, cabe ao próprio Ministério Público a elaboração de sua proposta orçamentária e, após sua aprovação legislativa, a execução dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A recente conquista de participação no Fundo de Emolumentos Extrajudiciais do Estado expressa o reconhecimento dessa autonomia orçamentária e financeira. Consequentemente, pavimenta o caminho para alcançar patamares ainda mais altos na defesa dos interesses democráticos.

A Constituição Federal de 1988 ampliou consideravelmente as funções do Ministério Público, transformando sua natureza, tornando-o um verdadeiro defensor da sociedade. Na atuação penal detém a titularidade exclusiva da ação penal pública, nos termos da lei. Isso inclui os poderes de investigação penal que permitem maior controle e eficiência na obtenção da prova criminal, que possibilitam efetivo combate às organizações criminosas, dentre outras atribuições. Também na área civil e de direitos coletivos, o Ministério Público recebeu a titularidade de defesa dos direitos constitucionais perante os Poderes e órgãos públicos, podendo promover as medidas necessárias à garantia desses direitos.

Esse fortalecimento permanente do Ministério Público traduz uma conquista da sociedade brasileira. Hoje, ela tem os Promotores e Procuradores de Justiça como seus representantes perante os Poderes do Estado para que sejam efetivados os direitos assegurados na Constituição Federal.

Entretanto, não basta a mera descrição de funções para que o Ministério Público possa desempenhá-las a contento. É preciso dotar a instituição de instrumentos materiais que possibilitem o exercício efetivo de suas atribuições e que garantam sua independência em relação aos demais Poderes do Estado e a eficiência de sua atuação. Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados em sede de Inquérito Civil têm permitido a instalação de unidades hospitalares, a acessibilidade aos prédios escolares às pessoas com deficiência, aplicação de Justiça restaurativa nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, diversos projetos na área da saúde para o cidadão, dentre tantas outras atuações. Essa melhor estruturação só aumenta o ganho para a população.

Os brasileiros vêm realizando grande esforço em aperfeiçoar e modernizar suas instituições democráticas, com avanços significativos. Inseridas neste contexto, as atribuições do Ministério Público passam a ser fundamentais para o aperfeiçoamento institucional e democrático de nosso país. Propiciam melhores condições para atender a todas as demandas sociais.

A integração dos órgãos de execução do Ministério Público é também desafio que cabe ser enfrentado neste momento. Para garantir a eficiência da atuação ministerial devemos buscar estratégias visando a proteção de direitos. Tal estratégia pressupõe atuação conjunta, harmônica e eficaz, que compatibilize as garantias institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional.

A primeira e a segunda instâncias do Ministério Público, que atuam perante os juízes e os tribunais, respectivamente, devem se aproximar para uma ação cada vez mais integrada, buscando estratégias conjuntas para o enfrentamento das questões jurídicas – sem prejuízo da independência funcional e de suas funções institucionais próprias.

Os órgãos de Administração Superior do Ministério Público como a Procuradoria-Geral, o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral, devem buscar unificação de entendimentos, para facilitar e embasar a atuação de toda a instituição.

Os fenômenos de nossa realidade são plurais e multifacetários. Exigem, portanto, uma atuação integrada das várias áreas do Ministério Público, para oferecerem solução conjunta, abrangente de todos os aspectos da questão social e jurídica.

Por essa razão, foram criados no Ministério Público do Estado de São Paulo os Programas de Atuação Integrada, envolvendo várias Promotorias de Justiça. Atuam em conjunto as Promotorias Criminais, de Infância e Juventude, do Consumidor, Urbanismo, dentre outras, buscando, juntamente com órgãos do Estado e da Prefeitura, além da sociedade civil, soluções para os problemas encontrados. Propomos a busca de sinergia ainda maior por meio da criação de Núcleos de Atuação Integrada que agreguem os Promotores de Justiça em todas as áreas em que houver necessidade desta atuação integrada e mais eficiente.

O norte da ação racionalizada e conjunta também permeia os Projetos Especiais de atuação. Seja em circunstâncias emergenciais nas Comarcas ou para hipóteses de mudanças legislativas a exigirem, conforme conveniência dos Promotores Naturais, atuação conjunta de Promotores de Justiça especializados nas questões a serem tratadas. Propomos sua ampliação para todas as áreas de atuação.

Outra inovação nas formas de atuação do Ministério Público é a formação de Redes para atendimento social de questões em que há necessidade da intervenção da instituição. Por exemplo, na atuação referente à Saúde, à Infância e à Juventude e na Violência Doméstica onde os envolvidos encontram, além do tratamento jurídico da questão, apoio e tratamento médico e psicológico, dentre outros, formando rede de atendimento jurídico e social.

Importantíssima modificação na forma de atuação do Ministério Público é a Regionalização das Promotorias de Justiça, aprovada no final do ano passado e que poderá agora fazer frente às questões que abrangem diversas Comarcas e regiões do Estado. Tratam-se de questões que por sua relevância, complexidade e por afetarem um grande número de pessoas merecem tratamento único e de maior eficiência. Sempre em atuação conjunta com as Promotorias locais.

Os direitos relativos à saúde, educação, meio ambiente, dentre outros interesses, poderão ser melhor defendidos através dessa atuação regionalizada, uma vez que a estruturação de serviços e o atendimento nestas áreas são exercidos pelo Estado, atendendo as normas constitucionais a respeito.

Também foi criado o Núcleo de Políticas Públicas do Ministério Público de São Paulo, para produzir estudos e análises sobre a qualidade, eficácia e efetividade das políticas públicas voltadas à implementação dos direitos sociais. Na mesma linha deverá o Núcleo formar rede de apoio externo à atuação do Ministério Público mediante contato com a comunidade científica e a sociedade civil, além de estimular a fixação de estratégias de atuação do Ministério Público, a partir dos dados de mapeamento social realizados. No campo do atendimento aos Direitos Sociais precisamos fomentar a composição na solução dos conflitos, evitando a necessidade de judicialização das questões e buscando oferecer soluções consensuais, rápidas e efetivas aos envolvidos.

O aperfeiçoamento institucional integrado deverá ainda contemplar a descentralização dos Centros de Apoio e Corpo Técnico, para atendimento mais eficiente em todas as regiões do Estado.

O Ministério Público paulista foi pioneiro e permanece na vanguarda de soluções eficientes e inovadoras que se traduzem em respostas para os desafios do tempo presente e o atendimento cada vez melhor às demandas da sociedade.

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    é procurador de Justiça em São Paulo, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e professor na Universidade Mackenzie e no Complexo Damásio de Jesus. É candidato ao cargo de procurador-geral de Justiça do MP-SP.

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