Direito fundamental

Supremo determina repasse de verba para Defensoria Pública de Minas Gerais

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12 de fevereiro de 2016, 14h01

Baseando-se no direito ao acesso à Justiça que todos devem ter, o Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou que o estado transfira verba para entidade. O pedido, feito por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, solicitava repasse de duodécimo referente à dotação orçamentária da Defensoria.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ação, alega que o Poder Executivo de Minas Gerais descumpriu obrigação de repassar, em janeiro, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública daquele estado em duodécimo até o dia 20 do mês correspondente, nos termos do artigo 168 da Constituição Federal. Para a instituição, o ato configura ofensa também ao artigo 134, parágrafo 2º, da Carta da República, ao violar autonomia financeira, administrativa e funcional da Defensoria Pública.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, a questão envolve o direito de acesso à Justiça e o dever estatal de prestação de assistência jurídica integral e gratuita a todos. Para o relator, aplica-se ao caso a teoria dos custos dos direitos, ou seja, a “pré-compreensão de que todos os direitos são onerosos, uma vez que pressupõem o financiamento de um maquinário estatal responsável pela vigilância e efetivação desses interesses juridicamente tutelados”.

Dessa forma, há, segundo o ministro, “clara relação entre o direito fundamental de acesso efetivo a uma ordem jurídica justa e a higidez financeira da Defensoria Pública, de maneira que somente com respaldo nas asserções da parte proponente é possível inferir potencial violação a preceito fundamental”.

Para ele, não há dúvidas sobre a inconstitucionalidade decorrente da omissão do Poder Executivo em fazer o repasse da dotação orçamentária da Defensoria Pública na forma de duodécimos. “[O caso configura] Um inadimplemento estatal relacionado a um dever constitucional imposto ao Executivo do estado-membro em questão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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