Mudança na Constituição

Lista tríplice para escolha de procurador-geral pode virar regra

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12 de fevereiro de 2016, 16h02

A indicação do procurador-geral pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice de candidatos ao cargo, elaborada pelos demais procuradores, pode se tornar um procedimento previsto na Constituição.

Pelo menos quatro propostas de emenda à Constituição nesse sentido foram apresentadas nos últimos anos (três no Senado e uma na Câmara). De acordo com a Constituição Federal, artigo 128, parágrafo 1º, o presidente da República indica o ocupante do cargo, que deve ser aprovado pelo Senado por maioria absoluta, para mandato de dois anos, e tem sua recondução permitida. Qualquer procurador da República na ativa e com mais de 35 anos de idade pode ser escolhido.

Apesar de não estar prevista no texto constitucional, a elaboração da lista tríplice acontece desde 2001, sendo que somente naquele ano o presidente não escolheu um nome que integrava a lista. Na ocasião, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, optou por reconduzir pela quarta vez Geraldo Brindeiro, que havia ficado em sétimo na lista da Associação Nacional dos Procuradores da República.

A inclusão da exigência da lista tríplice na legislação brasileira é um desejo antigo. Há mais de 15 anos a ANPR já lutava para a medida fosse inserida na Reforma do Judiciário. Como não obteve sucesso, hoje a entidade torce para a inclusão da medida por meio de uma PEC.

O presidente da instituição, José Robalinho Cavalcanti, considera as PECs apresentadas um avanço institucional. Ele aponta também que isso é uma questão apartidária, pois as propostas foram feitas por parlamentares de diferentes bancadas. No Senado, por exemplo, foram apresentadas duas PECs em 2015 na mesma semana: uma apresentada por um grupo de senadores liderados por Aécio Neves (PSDB) e outra por um grupo liderado por Vanessa Grazziotin (PCdoB). "A sociedade entendeu que isto deve estar cristalizado na Constituição", diz.

Robalinho aponta que é importante para os integrantes do Ministério Público escolherem aquele que irá comandar a instituição. Segundo ele, desde a promulgação da Constituição de 1988, o Ministério Público ganhou uma estrutura semelhante à da magistratura, não havendo hierarquia entre seus integrantes. Assim, cada procurador e promotor pode atuar com independência em seus processos.

Essa estrutura, segundo Robalinho, acentuou o fato de que o Ministério Público necessita de uma liderança que seja reconhecida pelos seus pares. "Se você tem um Ministério Público que age sem hierarquia, é muito importante que cada um reconheça em sua chefia uma liderança", afirma. Outro quesito importante apontado pelo presidente da ANPR está no fato de que ninguém conhece tão bem o histórico dos indicados quanto os próprios integrantes do Ministério Público.

Apesar de defender a lista tríplice, a associação esclarece que a participação do Poder Executivo é importante e, por isso, o presidente tem liberdade de escolher, dentre os integrantes da lista, qualquer nome, e não necessariamente o mais votado. "Por coincidência, nos últimos anos o escolhido foi o mais votado, mas se fosse outro não haveria problema", diz Robalinho.

Veja as PECs recentemente apresentadas:
(Senado) PEC 47/2013 – Clique aqui para ler
(Senado) PEC 121/2015 – Clique aqui para ler
(Senado) PEC 124/2015 – Clique aqui para ler
(Câmara) PEC 186/2016 – Clique aqui para ler

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