Falta de informações

Entidade pede suspensão de audiências públicas sobre Ferrovia Norte-Sul

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12 de fevereiro de 2016, 17h18

Antes de promover uma audiência pública, o ente estatal que a convocou deve informar à população os assuntos que serão discutidos e disponibilizar minutas dos documentos relativos ao caso. Caso contrário, haverá ofensa à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e aos princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e legalidade.

Com esse fundamento, a Frente Nacional pela Volta das Ferrovias (FerroFrente) pediu que a 22ª Vara Federal do Distrito Federal suspenda liminarmente as audiências públicas convocadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para discutir a concessão da Ferrovia Norte-Sul. As reuniões estão marcadas para a próxima terça-feira (16/2), nas cidades de Anápolis (GO), Três Lagoas (MS) e Brasília.

Na petição, assinada pelo advogado Bruno César Deschamps Meirinho, a entidade alega que a ANTT não divulgou informações claras sobre as audiências públicas, tampouco versões preliminares do edital, do contrato de concessão e de estudos técnicos. E isso inviabiliza a participação qualificada de interessados no evento, afirma a FerroFrente.

Sem o controle popular, há risco de a população ter que arcar por décadas com serviços ineficazes. Isso porque, de acordo com a instituição, o governo federal pretende promover a concessão na modalidade outorga, visando à rápida obtenção de recursos para aliviar seu déficit. Só que esse modelo torna o concessionário “dono” da ferrovia, podendo desativar trechos que não o interessem ou restringir o acesso de empresas concorrentes, sustenta a frente nacional.

Dessa forma, a FerroFrente requer o cancelamento das audiências públicas e que elas só sejam remarcadas pelo menos 30 dias depois de a ANTT informar ao público os temas a serem tratados nessas reuniões e disponibilizar os documentos preliminares da concessão.

O pedido foi feito em ação civil pública na qual a entidade pede que o governo indenize a sociedade em R$ 200 bilhões, a serem depositados em um fundo de investimentos em ferrovias, por causa da imposição do limite de velocidade de 40 km/h em trecho da Ferrovia Norte-Sul que vai de Palmas (TO) a Anápolis.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
Processo 0062829-12.2015.4.01.3400

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