Proibido para menores

Vigilante é demitido por deixar DVD pornô em sala de vídeo de creche

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11 de fevereiro de 2016, 6h01

Deixar material de conteúdo adulto em local de fácil alcance a crianças é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, conforme a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão por justa causa de um vigilante noturno que deixou um DVD pornô na sala de vídeo da creche em que trabalhava.

O vigilante foi contratado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cambé (APMI) em junho de 2009 e demitido em dezembro de 2012, depois que uma empregada da creche encontrar, em horário de funcionamento da instituição, um filme de sexo explícito, com o nome do vigilante escrito no DVD, na sala em que os alunos costumavam assistir vídeos educativos.

Não houve comprovação de que o empregado teria assistido ao filme durante o horário de trabalho, mesmo assim os desembargadores entenderam que a atitude do vigilante configura incontinência de conduta, como prevê a alínea b do artigo 482 da CLT. No acórdão, o relator do caso, desembargador Arion Mazurkevic, ressaltou que não se trata de punir o funcionário por ter adquirido o material.

Segundo o desembargador, o fato grave que justifica a dispensa foi o vigilante ter deixado o vídeo em ambiente de trabalho, onde há menores de idade. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

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