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Audiência de custódia evitou 45% das prisões em João Pessoa

11 de fevereiro de 2016, 11h32

Por Redação ConJur

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Nos primeiros seis meses de funcionamento da audiência de custódia em João Pessoa, cerca de 45% dos presos em flagrante foram liberados provisoriamente. De agosto de 2015 a janeiro de 2016, período de funcionamento do programa na Paraíba, 867 audiências foram feitas em João Pessoa. Dessas, 482 prisões foram mantidas, e 385, revogadas.

Os dados foram apresentados pela coordenadora adjunta do projeto, juíza Higyna Josita Simões. Segundo ela, algumas mudanças já podem ser verificadas após a implantação do projeto que obriga a apresentação, em até 24 horas, da pessoa detida em flagrante a um juiz. “Passou a existir um filtro para presos que permanecem custodiados, o que melhora o ambiente carcerário, já que só permanece preso aquele que não preenche os requisitos legais”, ressaltou.

Higyna Simões contou que um dos objetivos para aperfeiçoar o projeto é a transformação do Núcleo de Audiência de Custódia em vara, com uma equipe de servidores que seja só da custódia e um juiz titular. "Atualmente, tudo funciona em sistema de plantão. Os servidores são designados semanalmente e quatro juízas se revezam para a realização das audiências”, explicou.

Expansão
Neste ano, o programa será expandido para todo o estado da Paraíba, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça que deu prazo até 30 de abril para que os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais instalem as audiências de custódia em todo o seu território.

De acordo com o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, coordenador-geral do programa na Paraíba, o Tribunal de Justiça está dentro do cronograma traçando as metas e definindo um calendário de trabalho. Segundo o desembargador, os resultados positivos do programa são visíveis. “A comunidade jurídica tem elogiado o trabalho. Como integrante da Câmara Criminal, também vejo que houve uma redução da quantidade de Habeas Corpus impetrados, porque esta audiência examina com brevidade a legalidade das prisões”, avaliou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.