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Supremo passa a permitir que servidores trabalhem à distância

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10 de fevereiro de 2016, 15h12

Um projeto piloto no Supremo Tribunal Federal permitirá que servidores cumpram suas tarefas em teletrabalho. A escolha pelo home office é facultativa e depende de aprovação da presidência da corte, do diretor-geral ou do chefe de gabinete.

O servidor selecionado poderá fazer a experiência por até um ano, desde que fique responsável por “providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias”, conforme resolução publicada nesta quarta-feira (10/2) no Diário da Justiça Eletrônico. Em troca, fica obrigado a atingir produtividade no mínimo 15% superior à prevista para colegas que executem as mesmas atividades no modo presencial.

Quem trabalhar em casa deverá ainda consultar e-mail diariamente, manter telefones de contato permanentemente atualizados e reunir-se com a chefia imediata a cada 15 dias, para apresentar resultados parciais e finais. E ficará proibido de sair do Distrito Federal em dias de expediente, sem autorização prévia.

A norma também impede o teletrabalho para servidores em estágio probatório; que desempenham suas atividades no atendimento ao público externo e interno; que ocupam cargo comissionado de direção e chefia ou ainda que tenham sofrido penalidade disciplinar recentemente. Cada unidade administrativa poderá ter no máximo 30% do quadro no projeto-piloto. O STF terá um comitê para avaliar a iniciativa.

Tendência judicial
A implantação do home office já é adotada por outros tribunais. O Tribunal Superior do Trabalho adotou a prática em 2012, enquanto os tribunais de Justiça de São Paulo e de Santa Catarina regulamentaram no ano passado esse tipo alternativo de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho também aprovou a medida aos tribunais regionais do trabalho e das varas.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) tenta incluir o teletrabalho como prática em todo o Judiciário do país. O Conselho Nacional de Justiça também estuda regulamentar a prática. 

Clique aqui para ler a resolução do STF.

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