Dono da bola

Grupo vai analisar regra sobre prevenção de conselheiros do CNJ

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10 de fevereiro de 2016, 20h17

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu criar um grupo de trabalho para analisar a regra de prevenção prevista no Regimento Interno do órgão, devido às diferentes interpretações feitas por parte dos conselheiros.

A divergência é sobre o alcance da norma do parágrafo 5º do artigo 44 do regimento, que estabelece estar “prevento, para todos os feitos supervenientes, o conselheiro a quem for distribuído o primeiro requerimento pendente de decisão acerca do mesmo ato normativo, edital de concurso ou matéria”.

O debate surgiu durante análise de procedimento que questiona a reserva de cotas raciais em edital de concurso público de provas e títulos para cartório de notas e registros, promovido em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. Como o conselheiro Carlos Eduardo Dias é relator de outro procedimento sobre o mesmo edital, surgiu a dúvida se ele deveria analisar o novo caso.

Dias declinou da competência por considerar que, apesar de os processos tratarem do mesmo edital, as matérias impugnadas são distintas. Enquanto ele vai analisar lista de serventias sub judice, o conselheiro Luiz Cláudio Allemand ficou com o tema das cotas raciais. Ambos decidiram apresentar questão de ordem conjunta com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre a prevenção.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, definiu que o grupo de trabalho será composto por quatro membros do conselho. Eles terão 30 dias para apresentar estudo sobre a regra de prevenção. Após o prazo, o plenário retomará a análise do processo relativo ao concurso do TJ-TO. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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