Sem licitação

Ex-prefeito é condenado por improbidade por contratar rádio do pai

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9 de fevereiro de 2016, 9h44

O ex-prefeito de Ibitinga Roosevelt Antônio de Rosa foi condenado por improbidade administrativa pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo por firmar contratos com empresas de radiodifusão pertencentes a seu pai e por autopromoção indevida.

A relatora do processo, desembargadora Silvia Meirelles, afirmou que hove violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, seja pela autopromoção indevida, seja pela contratação direta de empresas de parente, sem licitação.

“O réu, ao invés de apresentar matérias de cunho estritamente informativo, utilizou-se do horário pago pela municipalidade para evidenciar os feitos de sua gestão, em nítida propaganda pessoal e eleitoral", afirmou. 

O político deverá ressarcir aos cofres públicos o valor integral destinado às empresas contratadas e pagar multa correspondente ao dobro do prejuízo provocado.

Os direitos políticos também foram suspensos por três anos, além da proibição de contratar e receber benefícios do poder público pelo mesmo período. Os desembargadores Evaristo dos Santos e Maria Olívia Alves participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

0001254-82.2000.8.26.0236

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