Festa popular

Desembargadora revoga liminar e libera Carnaval em Caxambu (MG)

Autor

7 de fevereiro de 2016, 12h09

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revogou a liminar que proibia a prefeitura de gastar qualquer verba pública com o Carnaval da cidade. Ela considerou que a festa movimenta a economia da cidade e que não era razoável a decisão de primeira instância a apenas três dias do evento.

O juiz da comarca havia impedido, em decisão na quarta-feira (3/2), o gasto de verbas públicas para as festividades a pedido do Ministério Público. Para ele, a administração pública, já com dívidas anteriores, não seria capaz de cumprir seus compromissos com os responsáveis pelo evento.

Em recurso, a prefeitura comprovou que a primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais já havia sido paga e que a segunda parcela está programada para o próximo dia 20. Afirmou ainda que o atraso nos pagamentos de fornecedores e prestadores de serviços até outubro de 2015, questionados pelo MP, também foram pagos nos meses de novembro e dezembro.

A defesa do município destacou ainda ser Caxambu uma cidade turística que atrai visitantes em período carnavalesco, promovendo intensamente o comércio local. Segundo a defesa, os hotéis já estão praticamente todos reservados e as preparações para o carnaval, finalizadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!