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Ação da boate Kiss contra músicos denunciados por incêndio é extinta

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7 de fevereiro de 2016, 19h36

O processo civil movido pela boate Kiss contra dois músicos que tocavam na noite quando aconteceu o incêndio que matou 242 pessoas, em janeiro de 2013, foi extinto. A decisão deste sábado (6/2) é do juiz  Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria (RS). Os dois músicos já respondem a processo criminal por causa do incêndio. Mas a empresa dona da boate também pretendia que eles fossem responsabilizados civilmente e reparassem os prejuízos causados.

O incêndio foi causado por um artefato pirotécnico — que atingiu o revestimento de espuma — usado dentro da boate por um dos músicos da banda que se apresentavam no palco. Além dos 242 mortos, outras 680 pessoas ficaram feridas. Foram denunciados criminalmente os proprietários da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

"Verifico e pronuncio, de pronto, a inexistência de interesse processual para a propositura da presente ação, tendo em vista tratar-se de demanda indenizatória que, em tese, deveria almejar alguma sorte de ressarcimento à parte autora", discorreu na sentença. Ele também não vislumbrou ‘‘função sancionatória ou punitiva’’ juridicamente relevante, pois a questão já vem sendo analisada na ação criminal a que respondem os sócios e os músicos.

O magistrado classificou a ação indenizatória de ‘‘pataquada’’ [palhaçada, presepada], tendo em vista que houve abuso no direito de demandar, o que é intolerável. "Sob qualquer ângulo – técnico – que se examine o feito, a ausência de interesse desponta clara qual a luz do sol", complementou no despacho.

Outras tentativas
Esta não foi a primeira tentativa de responsabilização patrocinada pela Santo Entretenimento, dona da Boate Kiss. Em 2013, o autor acusou o promotor de Justiça Ricardo Lozza de negligência na condução do inquérito civil público que investigou a poluição sonora em seu estabelecimento. Na notícia-crime que ofereceu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho — que tem a competência de julgar entes públicos —, sustentou que a colocação das espumas na boate estava diretamente vinculada ao TAC firmado em decorrência do inquérito.

O inquérito, porém, não foi analisado. O parecer do procurador-geral de Justiça à época, Eduardo de Lima Veiga, "não conheceu" do pedido "em razão da ilegitimidade do requerente para manejá-lo". Ao analisar o caso, o relator, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, considerou que, tendo a autoridade competente solicitado o arquivamento do expediente, não caberia ao Tribunal de Justiça reexaminar tal posição.

Em janeiro deste ano, a empresa voltou à carga. Ingressou com ação de danos morais contra o estado do Rio Grande do Sul, o município de Santa Maria, o prefeito Cezar Schirmer (PMDB), o promotor de Justiça, quatro servidores municipais e sete policiais da Brigada Militar envolvidos na ocorrência. Todos são acusados de jogar nas costas do empresário a culpa pela tragédia, omitindo-se de seus atos. O empresário Elissandro Spohr, que responde ao processo em liberdade, pede 40 salários mínimos (R$ 35,2 mil) de indenização de cada agente citado na ação — totalizando R$ 528 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 027/1.16.0000694-9

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