Novos tempos

Juiz autoriza duas mães em certidão e mudança de identidade de gênero

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6 de fevereiro de 2016, 8h47

As relações humanas e suas modificações desafiam o Poder Judiciário a um novo pensar que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva, para concretizar a Justiça. A reflexão partiu do juiz Marcelo Malizia Cabral, diretor do Foro de Pelotas, na Metade Sul do Rio Grande do Sul, ao proferir duas sentenças incomuns relacionadas ao registro civil.

A primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fez inseminação artificial para ter um filho. Como o casal vive junto há muitos anos, inclusive com a união civil reconhecida, queria que seu filho tivesse o nome de ambas na certidão de nascimento.

O juiz disse que o artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição Federal era aplicável ao caso — o dispositivo veda quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Com isso, determinou que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.

Identidade de gênero
A segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo (no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora nascido mulher, o autor vê-se como homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo.

O juiz reconheceu que o seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se percebe como ser humano. ‘‘O registro é um, o sentimento é outro’’, observou. Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo.

Para Cabral, o conceito de dignidade não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália masculina. "Deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis que dele decorrem", complementou na sentença.

‘‘A Justiça precisa, cada vez mais, se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça’’, concluiu o juiz nos documentos. Os processos tramitam sob segredo de Justiça e contam com a fiscalização do Ministério Público estadual. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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