Pausa para a folia

Tribunais superiores e TRFs suspendem prazos devido ao Carnaval

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5 de fevereiro de 2016, 16h07

Devido ao Carnaval, a maioria das cortes superiores e dos tribunais regionais federais suspendeu o expediente e os prazos processuais na segunda (8/2) e terça-feira (9/2) de Carnaval. Os prazos voltam a correr na Quarta-Feira de Cinzas (10/2), quando os tribunais retoma o expediente no período da tarde.

No TRF-2 (RJ e ES), expediente e prazo foram suspensos já nesta sexta-feira (5/2) e também na Quarta-Feira de Cinzas. Nessas seções judiciárias, o prazo volta a correr na quinta-feira (11/2).

Veja como será o funcionamento nas cortes superiores e nos TRFs:

Tribunais superiores
Supremo Tribunal Federal (STF)
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Portaria 11, de 15 de janeiro de 2016.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Portaria 65, de 27 de janeiro de 2016.
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sem expediente nos dias 8 e 9. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Ato GDGSET.GP, de 2, de 5 de janeiro de 2016.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Portaria 77, de 3 de fevereiro de 2016. 
Tribunais regionais federais
TRF-1
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Portaria Presi 20.
TRF-2
Sem expediente nos dias 5 (sexta-feira) 8, 9 e 10 de fevereiro — Portaria TRF2-PTP-2016/00006 e Portaria TRF2-PTP-2016/00007.
TRF-3
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 14h às 19h — Portaria 479, de 23 de outubro de 2015.
TRF-4
Sem expediente nos dias 8 e 9 de fevereiro. No dia 10, o expediente será das 13h às 19h — Portaria 84, de 27 de janeiro de 2016.
TRF-5
Sem expediente nos dias 8, 9 e 10 de fevereiro — Ato 00030, de 21 de janeiro de 2016.

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