Serviço acumulado

STJ aprova novos critérios para a convocação de juízes auxiliares

Autor

5 de fevereiro de 2016, 11h57

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça aprovaram, por maioria, alteração no regimento interno da corte que modifica as regras para convocação de juízes auxiliares e instrutores. A Emenda Regimental 42 incluiu quatro artigos ao regimento interno do STJ. A principal mudança é a que abre a possibilidade de cada ministro poder convocar um magistrado auxiliar para seu gabinete.

Os artigos trazem novas regras para a convocação de juízes instrutores para a Corte Especial e para a convocação de juízes para apoio às ações da presidência, aos membros do Conselho da Justiça Federal e à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo, entre outros itens. A nova regra pretende dar celeridade à tramitação dos processos no STJ, diminuindo o tempo de espera por julgamentos. 

Na justificativa da alteração, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regimento Interno do STJ, destaca que a mudança tem base na Lei 8.038/1990 com as inovações da Lei 12.019/2009 e segue as resoluções do Supremo Tribunal Federal, deixando claro que a convocação deve ser justificada pela demanda de trabalho acumulada nos gabinetes. O objetivo da alteração é o aprimoramento da prestação jurisdicional, tendo em vista o número de processos e a necessidade de celeridade na tramitação.

O ministro lembra também que, somando todos os ramos, o Brasil tem mais de 15 mil juízes. Portanto, as convocações do STJ não devem causar problemas na prestação jurisdicional em primeira e segunda instâncias, já que o número máximo de convocados será de 33 (um por ministro). Salomão destacou que o STF já utiliza esse modelo.

Fischer ressalta que o Supremo já se pronunciou três vezes sobre a convocação de juízes auxiliares e em todas elas disse que o procedimento é correto. Com a alteração, cada ministro pode solicitar a convocação de um magistrado auxiliar para o cumprimento de tarefas empreendidas pelo seu gabinete, nos casos em que o acúmulo de serviço exigir tal convocação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!