Parecer do MPF

Ex-deputado não pode ser submetido a júri sem análise de recurso pelo STJ

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4 de fevereiro de 2016, 5h03

O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho não pode ser submetido a julgamento pelo júri popular antes que tenha sido definitivamente analisado recurso interposto pela defesa contra a decisão de pronúncia no Superior Tribunal de Justiça, segundo parecer do Ministério Público Federal desta quarta-feira (3/2).

Ele é acusado de homicídio com dolo eventual por matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009, em Curitiba. O júri estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro, mas os advogados dele, Pedro Ivo e Ticiano Figueiredo, conseguiram antes da data, no Supremo Tribunal Federal, liminar para suspender o julgamento.

O documento, assinado por Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-geral da República, afirma que o artigo 421 do Código do Processo Penal exige que a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri somente ocorra após a preclusão da pronúncia, o que pressupõe o exaurimento dos recursos eventualmente interpostos.

Está pendente de conclusão o julgamento de um agravo em recurso especial pela 6ª Turma do STJ. A defesa pede a desclassificação do delito de homicídio qualificado para duplo homicídio culposo. “Havendo, ainda, possibilidade de modificação da pronúncia mediante provimento de recurso, como no presente caso, não pode o juiz instaurar a segunda fase do procedimento, que pressupõe o encerramento da primeira”, diz o parecer.

Clique aqui para ler o parecer do MPF.
132.512/PR

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