Crime de responsabilidade

Deputado responderá por irregularidades em aplicação de verbas públicas

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4 de fevereiro de 2016, 10h08

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela suposta prática de crime de responsabilidade na aplicação indevida de verbas públicas quando era prefeito de Macapá. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito 4.093.

Na denúncia, o MPF sustenta que, em 2011, o então prefeito de Macapá e dois de seus secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas no montante de R$ 858 mil, oriundas do Fundo Nacional de Saúde (vinculadas ao Programa DST/Aids), para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev). De acordo com o MPF, há indícios concretos do desvio, com depoimentos de testemunhas e documentos que o próprio ex-prefeito teria subscrito.

Por maioria, a Turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de receber a denúncia. Para ele, há nos autos elementos mínimos que justificam a abertura da ação penal, na qual as supostas irregularidades serão averiguadas. Ficou vencido o ministro Luiz Fux, que entendeu que o delito só ocorre quando há intenção no desvio da aplicação da verba. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 4.093

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