Assistência Judiciária

Defensoria de SP diz que projeto sobre orçamento é inconstitucional

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4 de fevereiro de 2016, 18h27

A Defensoria Pública de São Paulo afirma, em nota divulgada nesta quinta-feira (4/2), que a mudança proposta pelo Governo de São Paulo, que realoca 30% do orçamento do órgão em um novo fundo ainda a ser criado, o Fundo de Parcerias em Assistência Jurídica Complementar (FPAJC), é inconstitucional. Esse novo destino da verba usada para pagar os advogados que atuam no convênio de assistência jurídica será gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania.

“Qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição, reiterada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no recente julgamento da ADI 4.163, na qual se afastou a obrigatoriedade de convênio exclusivo com a OAB”, afirma a Defensoria de SP.

O órgão também argumenta que o projeto, que ainda será enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo, “se mostra pouco eficiente” para resolver as dificuldades resultantes da falta de recursos. Para a Defensoria, o PL “representa uma ameaça ao serviço prestado à população vulnerável do Estado”.

Leia a nota:

Com relação à reportagem publicada hoje (4/2/2016) no site www.conjur.com.br sob o título “Projeto de Lei transfere 30% do orçamento da Defensoria para novo fundo”, a Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP esclarece:

A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida de gerir a política de assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes. Nesse sentido, cabe a ela prestar este serviço diretamente e, sempre que necessário, gerir de forma autônoma a suplementação da assistência judiciária por meio de convênios, seja com a Ordem dos Advogados do Brasil ou outras entidades parceiras.

Qualquer tentativa de retirar da Defensoria Pública o controle de recursos para a gestão dessas atividades é inconstitucional e viola a autonomia administrativa conferida à instituição, reiterada diversas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive no recente julgamento da ADI 4163, na qual se afastou a obrigatoriedade de convênio exclusivo com a OAB. O projeto em questão ainda se mostra pouco eficiente para resolver as atuais dificuldades causadas pela escassez de recursos e representa uma ameaça ao serviço prestado à população vulnerável do Estado.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente.

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