Preservação do turismo

TJ de Goiás cassa decisão da 1ª instância, e Pirenópolis terá Carnaval de rua

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3 de fevereiro de 2016, 15h09

Vai ter Carnaval na Rua Direita, em Pirenópolis. Pelo menos por enquanto. O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás, derrubou liminar que proibia a festa e determinou que a prefeitura organize o evento normalmente. Ele acolheu os argumentos do executivo municipal de que a proibição atrapalharia gravemente o turismo local.

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Segundo a Prefeitura de Pirenópolis, o Carnaval de rua é um dos atrativos do turismo local. 
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Na sexta-feira (29/1), o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, havia concedido mandado de segurança para dois moradores locais, proibindo o Carnaval. Idosos e doentes, os autores da ação disseram que precisavam de sossego. Silva concordou e também citou a sujeira e a depredação que a festa gera.

Porém, o desembargador Conceição ponderou os argumentos apresentados pelo poder municipal de que a proibição atrapalharia o turismo e a coletividade. “Não se deve penalizar os municípios, obstando a realização de carnavais de rua, em pequenas cidades do interior que, na maioria das vezes, constituem no único evento de diversão para a população, que, geralmente, espera ansiosamente por sua realização. Afinal, creio que a aplicação do Direito deve levar em conta também o aspecto social e cultural, não devendo, nunca, se dissociar da realidade dos fatos, sob pena de se tornar inócuo.”

Em seu recurso, a prefeitura alegou que o evento promove benefícios culturais, sociais e econômicos a toda à comunidade, em especial aos comerciantes e trabalhadores do setor hoteleiro. Além disso, o Executivo municipal justificou que a proibição, às vésperas do feriado, seria “uma atitude afrontosa à organização da administração pública, que já adotou inúmeras medidas visando à realização do evento naquele local”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

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