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Resolução reafirma competência do CNJ sobre a Justiça Eleitoral

3 de fevereiro de 2016, 16h01

Por Redação ConJur

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou nessa terça-feira (2/2) a edição de uma resolução que reafirma a competência do órgão para o controle administrativo, financeiro e disciplinar da Justiça Eleitoral. Em seu artigo 2º, a Resolução 216/2016 explicita que “aplicam-se à Justiça Eleitoral todas as resoluções e determinações expedidas pelo CNJ, notadamente em matéria administrativa, financeira e disciplinar”.

A proposta foi apresentada ao plenário pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, a necessidade de esclarecer a questão surgiu a partir de questionamentos apresentados por presidentes de tribunais regionais eleitorais e debates no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo a resolução aprovada, as competências estabelecidas pelo artigo 103-B da Constituição Federal para o CNJ abrangem “todos os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal”.

No que diz respeito ao controle disciplinar dos juízes eleitorais, a resolução estabelece que juízes eleitorais de todos os graus de jurisdição submetem-se ao controle do CNJ, especialmente da Corregedoria Nacional de Justiça, sem prejuízo da atuação das corregedorias dos tribunais a que estão vinculados e à Corregedoria do TSE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.