Prazo suspenso

Moro nega retirada imediata de provas enviadas ilegalmente da Suíça

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2 de fevereiro de 2016, 14h07

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processo da "lava jato" em primeira instância no Paraná, negou o pedido feito pela defesa de Marcio Faria para que fossem retiradas dos autos documentos que foram enviados de maneira ilegal da Suíça para o Brasil.

Agência Brasil
Apesar de provas terem sido consideradas ilegais, não houve pedido de devolução dos documentos, julgou Moro.
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Segundo o juiz, apesar de a corte suíça ter reconhecido a ilegalidade no procedimento, "não há, em princípio, decisão daquela corte solicitando a devolução dos documentos ou impedindo a sua utilização no Brasil, pelo contrário, há decisão expressa denegando tal solicitação". Segundo a decisão de Moro, o tribunal daquele país concluiu que os vícios são sanáveis e determinou que o MP suíço faça o procedimento correto de cooperação.

Moro explicou que esta é uma decisão preliminar. Para tomar uma decisão definitiva ele considerou necessário antes ouvir o Ministério Público, dando um prazo de três dias para que este se manifeste. Moro também pediu que o MPF apresente cópia dos pedidos de cooperação ativo citados pela corte suíça e outros documentos que possam ser relevantes para decisão.

Como a ação penal está em prazo de alegações finais para a Defesa e trata-se de questão prejudicial, o juiz suspendeu o prazo para alegações finais.

A defesa de Márcio Faria alega que como as provas foram enviadas de forma ilegal, elas não podem ser utilizadas na ação penal. Já o Ministério Público Federal defende que a decisão do tribunal suíço não altera o processo no Brasil pois a corte suíça não determinou a devolução dos documentos. 

Devolução de documentos
O Tribunal Penal Federal da Suíça considerou ilegal o envio de alguns documentos ao Brasil com dados bancários da empresa Havinsur, que segundo investigadores da "lava jato" foi utilizada pela Odebrecht para pagar propinas no esquema de corrupção da Petrobras.

Segundo a sentença, a ilegalidade no envio poderia levar à exigência de uma recuperação das provas enviadas ou sua desconsideração pelo país que as recebeu. No entanto, segundo o tribunal suíço, não há obrigação por parte do Brasil de cooperar nesse sentido pois o país "não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços".

O tribunal da Suíça considerou ainda que seria supérfluo exigir a devolução das provas ou sua desconsideração judicial se os requisitos para a concessão do auxílio judicial vierem a ser preenchidos. Por isso a corte daquele país determinou que a promotoria comece um novo processo rogatório.

"O Apelado [promotoria] deve iniciar retroativamente o procedimento correto de cooperação mútua concernente à disponibilização de dados bancários que afetou o Apelante [Havinsur] com o fim de verificar se estão presentes os requisitos materiais de uma transmissão de provas (no caso já ocorrida) e de garantir ao Apelante, ao menos a posteriori, a proteção jurídica prevista", diz a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do juiz Sergio Moro.
Clique aqui (português) e aqui (inglês) para ler a decisão do tribunal suíço.
Clique aqui para ler a petição de Márcio Faria.

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