Provas insuficientes

TRF-2 nega nomeação de candidato a concurso que ficou na lista de espera

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1 de fevereiro de 2016, 15h22

Para que a expectativa de nomeação dos candidatos classificados fora das vagas oferecidas em um concurso público converta-se em um direito, é necessário a comprovação da existência de cargos efetivos dentro do prazo de validade do concurso e que terceirizados foram contratados para essas funções.

Com base nesse entendimento e reafirmando decisão de primeira instância, a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de nomeação feito por um candidato classificado em 11º lugar em concurso do Ministério da Saúde que oferecia quatro vagas para o cargo de engenheiro civil.

Em seu pedido, o autor afirmou que teria direito à nomeação porque profissionais terceirizados estariam sendo contratados pelo ministério, mesmo após o concurso, para cumprir atribuições de engenheiro civil. Ele ainda afirmou que, embora ocupasse o cargo de auxiliar administrativo, trabalhava em desvio de função, exercendo, de fato, as funções de engenheiro, o que demonstrava a necessidade de pessoal.

Acontece que, em seu voto, o relator do processo no TRF-2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, entendeu que o autor não comprovou suas alegações. “A existência de terceirizados, por si só, não é suficiente para caracterizar a situação de preterição, sendo necessária a comprovação da existência de cargos de provimento efetivo vagos, no prazo de validade do concurso”, disse.

A fila andou?
O magistrado destacou ainda que o autor teria que comprovar também a existência de cargos de provimento efetivo vagos em número suficiente para alcançar sua posição na ordem de classificação.

“Não há nos autos documento que demonstre que, no período de validade do certame, já expirado, todos os demais candidatos classificados em  posições anteriores à sua tenham sido empossados ou que tenham ocorrido contratações temporárias em quantidade correspondente à sua classificação”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo 0019651-73.2012.4.02.5151

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